terça-feira,
4 de novembro de 2025

Aposentadoria MEI: estratégia para aumentar o benefício acima do mínimo

O segredo da contribuição extra para garantir um benefício maior

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O Microempreendedor Individual (MEI) goza de um regime simplificado de contribuição que garante acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo

Contudo, para os microempresários que almejam um padrão de vida mais elevado no futuro, existe uma estratégia legal e eficaz para elevar o valor da aposentadoria significativamente acima do piso nacional.

Diferença entre a contribuição padrão e o benefício ampliado

A contribuição mensal simplificada (DAS-MEI) inclui um recolhimento ao INSS que corresponde a 5% sobre o valor do salário mínimo. Esta alíquota assegura apenas a aposentadoria no valor mínimo.

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Para fugir dessa limitação e ter o benefício calculado com base nos seus ganhos reais, o MEI precisa complementar sua contribuição previdenciária, elevando-a para a alíquota padrão dos segurados obrigatórios: 20% sobre o salário de contribuição escolhido.

Como implementar a contribuição extraordinária

A transição de uma aposentadoria no valor mínimo para uma aposentadoria calculada pela média dos salários exige um procedimento específico, conhecido como complementação de contribuição ou, no jargão previdenciário, a “mudança de plano”.

O Processo de Ampliação da Aposentadoria:

  1. Definição do Salário de Contribuição: O MEI deve decidir sobre qual valor deseja basear sua contribuição e, consequentemente, sua futura aposentadoria. Esse valor pode ser qualquer montante entre o salário mínimo vigente e o Teto do INSS.
  2. Cálculo da Complementação: Para atingir a alíquota total de 20%, o MEI deve calcular a diferença entre os 5% já pagos via DAS-MEI e os 20% desejados. Essa diferença corresponde a 15% sobre o valor do salário de contribuição escolhido.
  3. Utilização da GPS (Guia da Previdência Social): O pagamento da complementação deve ser realizado por meio de uma guia separada, a Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1910 (para o contribuinte Individual/Facultativo que complementa a contribuição).
  4. Prazo e Regularidade: É essencial que o pagamento da GPS com os 15% adicionais seja feito de forma regular, idealmente no mesmo mês da contribuição do DAS, para que o período seja contado integralmente com a alíquota de 20%.

Vantagens e benefícios adicionais

Ao complementar a contribuição para 20%, o MEI não apenas garante uma aposentadoria potencialmente maior (calculada com base na média de todas as contribuições realizadas), mas também amplia o acesso a outros direitos:

  • A aposentadoria deixa de ser fixa no mínimo e passa a considerar a média dos salários de contribuição, resultando em um valor mais justo e vantajoso.
  • Benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez terão o cálculo com base na média das contribuições mais altas, assegurando uma renda superior em momentos de necessidade.
  • A estratégia confere maior previsibilidade e segurança financeira para o futuro, alinhando a qualidade de vida pós-trabalho ao esforço contributivo durante a atividade profissional.

Orientação profissional

Devido à complexidade dos cálculos previdenciários e à necessidade de usar o código correto na GPS, é altamente recomendável que o Microempreendedor Individual busque o suporte de um contador ou de um especialista em direito previdenciário. 

Esses profissionais podem ajudar a traçar o melhor plano de contribuição e garantir que o processo aconteça corretamente para evitar problemas futuros com o INSS.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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