quarta-feira,
3 de dezembro de 2025

Pessoas com autismo têm direito a benefício do INSS. Confira qual é!

O BPC/LOAS é um benefício assistencial e pessoas com TEA podem solicitar.

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que, em diferentes graus, pode impactar a vida e a capacidade laboral de uma pessoa. Diante disso, é fundamental que as pessoas com autismo e seus familiares conheçam os direitos previdenciários e assistenciais que podem garantir um suporte financeiro e uma melhor qualidade de vida.

Você sabia que, dependendo do grau de comprometimento e das condições socioeconômicas, indivíduos com autismo podem ter direito a um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

O autista pode ter direito a aposentadoria do deficiente, caso trabalhe e contribua ao INSS. Todavia, se o autista não possui contribuições ao INSS, como o fato de uma criança, ele poderá ter direito a receber o BPC/LOAS.

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Neste artigo, vamos dar detalhes sobre este benefício que pode ser concedido a pessoas com autismo no Brasil, quais são os critérios para a sua obtenção, e como proceder para solicitar esse importante amparo. Fique conosco e confira a informação essencial para garantir este direito!

Hoje, além da exigência de renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O INSS estuda permitir que laudos feitos por especialistas sejam suficientes para a concessão do BPC. Dessa forma, no futuro, a intenção é que o laudo substitua essa etapa, agilizando as concessões.

BPC/LOAS

O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).

O benefício dá direito ao valor de um salário-mínimo por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro.

Lei 12.764/2012

O transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo.

Há mais de 2 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências. Todavia, é preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave.

Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Sobre o valor da renda ser considerado suficiente ou não para o sustento do autista, sabe-se que ele pode variar.  Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável.

Por fim, é bom entender que não existe uma data final para pagamento do benefício. Já que como o autismo não é considerado doença, não existe cura. Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique. A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS.

Mas e se o benefício for negado? 

Isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessários para a análise, entre outras coisas.

Nesses casos, há duas opções: A primeira é via recurso administrativo. E a segunda é via ação judicial, onde as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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