A hora extra é um tema central nas relações de trabalho no Brasil, representando as horas trabalhadas que excedem a jornada normal estabelecida em contrato. É um direito fundamental do trabalhador, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.
Limite e adicional mínimo
De acordo com a legislação, a jornada normal de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
O ponto crucial da hora extra é sua remuneração. O trabalhador tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da sua hora normal de trabalho.
- Exemplo: Se a hora normal de um empregado custa R$ 10,00, a hora extra custará, no mínimo, R$ 15,00.
Regras específicas de pagamento
O percentual de adicional pode ser ainda maior, dependendo do dia ou do horário em que o trabalho extra é realizado:
- Trabalho em Domingos e Feriados: A hora extra realizada em dias destinados ao Repouso Semanal Remunerado (preferencialmente domingos) ou feriados deve ser paga com adicional de 100%, ou seja, o valor da hora é dobrado.
- Hora Extra Noturna: Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, além do adicional mínimo de 50% pela hora extra, deve ser aplicado o Adicional Noturno de 20% sobre a hora normal. O cálculo se torna mais complexo, somando-se os dois adicionais.
Compensação de horas e banco de horas
É importante ressaltar que as horas extras também podem ser compensadas e não necessariamente pagas em dinheiro, por meio do Banco de Horas ou Acordo de Compensação de Jornada.
- Banco de Horas: Permite que as horas extras acumuladas sejam trocadas por folgas ou redução na jornada em outro momento, geralmente com prazo máximo de um ano para compensação (se previsto em acordo ou convenção coletiva).
Tema na Justiça do Trabalho
O pagamento e o registro corretos da hora extra são frequentemente objeto de ações na Justiça do Trabalho.
As empresas têm a obrigação de controlar a jornada de trabalho de seus empregados, e a comprovação da realização de horas extras não pagas pode gerar passivos trabalhistas significativos.