O cenário de formalização no Brasil, impulsionado pela figura do Microempreendedor Individual (MEI), está prestes a passar por uma de suas maiores transformações.
As novas regras previstas para entrar em vigor a partir de 2026, oriundas da Reforma Tributária e de projetos de lei em tramitação, prometem redefinir o jogo para milhões de brasileiros que hoje atuam na informalidade.
A discussão central não é apenas sobre burocracia, mas sobre o estímulo ou o freio que essas mudanças podem impor à transição do trabalho informal para a economia formal.
Aumento do limite de faturamento
A principal e mais animadora mudança em análise é o aumento do teto de faturamento anual do MEI. Atualmente fixado em R$ 81 mil, projetos de lei (como o PLP 67/2025) propõem elevá-lo para R$ 140 mil.
Impacto na Informalidade:
- Inclusão de Crescimento: O aumento do limite oferece uma “folga” vital para empreendedores que estão crescendo e hoje se veem forçados a sair do regime simplificado. Isso incentiva a formalização de quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 150 mil, que hoje está à margem, evitando o desenquadramento imediato para regimes mais complexos e onerosos.
- Abertura para Mais Profissões: Um teto maior pode permitir que mais categorias de trabalhadores autônomos e informais, com maior potencial de renda, enquadrem-se, reduzindo a informalidade e aumentando a base contributiva.
Obstáculo: a rigidez fiscal
Enquanto o aumento do teto aponta para um horizonte de expansão, a convergência da Reforma Tributária e de outras medidas complementares introduz elementos que podem significar um aumento da complexidade para o trabalhador informal que decide trilhar o caminho da formalização via MEI.
A promessa de simplicidade, pilar do Microempreendedor Individual, é colocada à prova por três fatores cruciais:
1. A Criação do “Nanoempreendedor”
A proposta de criar uma nova categoria para quem fatura valores anuais ainda menores (até R$ 40,5 mil) é, em essência, uma tentativa de reduzir a carga tributária para os negócios de menor escala.
Contudo, a coexistência desta nova figura com o MEI tradicional pode gerar uma zona cinzenta de indecisão para o informal. Onde ele deve se enquadrar? O temor é que a pulverização das categorias, ao invés de simplificar a escolha, imponha uma complexidade administrativa que desestimule o primeiro passo da formalização.
2. A Rigidez da Tributação e a Nota Fiscal Eletrônica
A chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no contexto da Reforma Tributária, embora mantendo o MEI no Simples Nacional e sem aumento real imediato de impostos, trará consigo uma nova exigência de conformidade fiscal.
A obrigatoriedade gradual de preenchimento de novos campos nas Notas Fiscais e, mais adiante, a potencial exigência de emissão de NF para pessoas físicas, implica a necessidade de sistemas mais robustos e maior controle contábil.
3. A Fragilização da Separação de Contas
Um dos pontos mais críticos e que representa um retrocesso na simplificação é a proposta, emanada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, de que todo valor recebido no CPF do empreendedor seja somado ao limite de faturamento do CNPJ-MEI.
Esta regra fragiliza a já tênue separação entre as finanças pessoais e empresariais, um erro comum entre microempreendedores. Na prática, o trabalhador informal que se formaliza como MEI, mas ainda realiza bicos ou mantém outras fontes de renda não formalizadas, corre um risco enorme de ter seu limite estourado de forma involuntária.
Isso poderia levar ao desenquadramento compulsório e retroativo, resultando em multas e na obrigação de contratar um contador – a antítese do que o MEI foi criado para ser.
Em suma, o caminho para o trabalhador informal em 2026 será de encruzilhada. Ele terá de pesar o benefício do teto maior contra o ônus da complexidade fiscal e da rigidez na contabilização de seus rendimentos.