O FGTS é um direito garantido pela legislação laboral a todos os funcionários que têm registro em carteira. A empresa responsável deve realizar o depósito mensalmente até o dia 7.
Se o depósito não for feito dentro do prazo estabelecido por lei, será necessário calcular o FGTS em atraso, incluindo juros e penalidades.
FGTS
Estabelecido em 1966, o FGTS foi criado para substituir a antiga estabilidade de dez anos. Seu principal propósito é amparar o trabalhador que é demitido sem justificativa, assegurando uma quantia acumulada durante o tempo de trabalho.
O depósito mensal equivale a 8% do salário bruto do funcionário e deve ser feito em uma conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Esse valor serve como uma reserva financeira em situações como demissão, aposentadoria, compra de imóvel ou outras condições específicas previstas pela legislação.
Aspectos legais
O direito ao FGTS é mencionado no artigo 7º da Constituição Federal, no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, além de estar contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essas disposições estipulam que o depósito deve ocorrer até o dia 7 do mês subsequente ao período de referência, com base em 8% da remuneração total do trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS:
- Trabalhadores do setor urbano e rural;
- Colaboradores temporários e avulsos;
- Safreiros (trabalhadores de colheita);
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Diretores não empregados que são considerados como outros trabalhadores.
Caso o empregador não efetue o depósito do FGTS no prazo, surgem duas principais consequências:
- A obrigação de pagar o FGTS de forma retroativa, com juros e multa adicionais;
- O risco de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT, que permite ao trabalhador encerrar a relação de trabalho e exigir compensação quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais.
Além disso, a empresa que não cumpre suas obrigações pode perder benefícios fiscais, financeiros e tributários, conforme os artigos 50 e 51 do Decreto nº 99.684/1990.
Como verificar o FGTS em atraso
Os trabalhadores têm diversas formas de checar se a empresa está atualizada com os depósitos na Caixa Econômica Federal:
- Correspondência: recebida a cada dois meses, contendo o extrato atualizado do FGTS;
- Mensagem de texto: serviço gratuito que informa sobre depósitos e saldo mensal (disponível via cadastro no portal da Caixa ou nas agências);
- Portal da Caixa: permite a consulta utilizando NIS ou CPF, bastando usar a senha cadastrada;
- Aplicativo FGTS: compatível com Android e iOS, o aplicativo possibilita visualizar saldo, extratos e movimentações.
Caso o trabalhador identifique débitos no FGTS, ele pode buscar judicialmente o pagamento, caso não consiga um acordo com o empregador.