O MEI, que foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, recebeu uma atualização em sua lista de atividades, resultando na exclusão de algumas delas do regime.
Com isso, um número considerável de empreendedores precisará buscar outras categorias empresariais para manter suas operações dentro da legalidade.
Profissões retiradas do MEI em 2025
Com a atualização mais recente, algumas ocupações deixaram oficialmente de figurar na relação de atividades aceitas no MEI.
A principal justificativa para essas mudanças está ligada à sua complexidade técnica ou à necessidade de uma regulamentação profissional específica.
Muitas das atividades eliminadas envolvem riscos, exigem a manipulação de produtos controlados ou requerem formação e registro em um conselho profissional, o que não se adapta ao modelo simplificado.
Aqui estão alguns exemplos de profissões que foram retiradas do MEI em 2025:
- Alinhador de pneus
- Aplicador agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Contador ou técnico contábil
- Dedetizador
Essas funções foram excluídas devido à necessidade de controle técnico, segurança elevada ou regulamentação específica, que são exigências além do que o MEI pode proporcionar.
Motivos
O MEI não abrange ocupações regulamentadas, como advogados, engenheiros, médicos e arquitetos, pois essas profissões necessitam de registro em órgãos de classe e devem seguir diretrizes específicas de responsabilidade profissional.
O mesmo também se aplica a áreas que lidam com substâncias químicas, produtos perigosos ou que atuam em condições de risco.
Essas condições fazem do modelo do Microempreendedor Individual algo inadequado para essas profissões, que requerem um enquadramento mais formal e robusto.
Há dúvidas sobre a possibilidade de jornalistas, publicitários ou tradutores abrirem um MEI. A resposta, no momento, é negativa.
Apesar de não representarem riscos, essas profissões possuem regulamentações específicas e exigem registros próprios, o que impede sua inclusão no modelo simplificado.
Outros exemplos incluem contadores e tradutores técnicos, que também estão sujeitos a normas de conselhos e fiscalizações rigorosas.