O cenário do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa por uma significativa reconfiguração.
Um recente Termo de Compromisso firmado entre o INSS e a Caixa Econômica Federal estabeleceu novas e rigorosas diretrizes, com o objetivo central de fortalecer os direitos e a segurança financeira desse grupo.
Compreender a profundidade dessas alterações é importante para que os beneficiários possam exercer uma gestão consciente de seus recursos e preservar a saúde do orçamento familiar.
Urgência da intervenção
A formalização do acordo entre o INSS e a Caixa surgiu da necessidade de sanar irregularidades processuais, especialmente aquelas relacionadas à comercialização do chamado “seguro prestamista”.
O órgão previdenciário identificou um padrão de cobranças indevidas e falta de transparência na oferta desse produto, frequentemente associado de forma compulsória às operações de empréstimo consignado.
Muitos beneficiários eram surpreendidos com descontos automáticos desses seguros, sem total conhecimento ou consentimento prévio, o que gerava um impacto negativo e não planejado em sua renda mensal.
O novo termo, portanto, atua como uma blindagem contra práticas abusivas, suspendendo a obrigatoriedade da contratação de seguros junto ao consignado e impondo à Caixa a adequação imediata de seus procedimentos, visando o estrito cumprimento da legislação de defesa do consumidor.
Mudanças centrais e o novo padrão de contratação
Entre as providências de maior relevância instituídas pelo acordo, destacam-se:
- Suspensão Imediata do Seguro Prestamista: Fica proibida a oferta e, sobretudo, a exigência de contratação do seguro prestamista como condição para a liberação do crédito. A medida visa garantir a liberdade de escolha do consumidor, combatendo a prática de venda casada.
- Observância do Limite de Empréstimo: A Caixa deve estritamente respeitar o limite máximo de 1,60 vezes o valor da renda mensal do benefício para a concessão de novos empréstimos. Caso este teto seja desrespeitado, a instituição se responsabiliza pela restituição dos valores excedentes.
- Transparência e Comunicação Reforçada: A instituição financeira está obrigada a encaminhar a documentação contratual completa ao INSS e a comunicar ao órgão, a cada 60 dias, os casos de devolução de cobranças consideradas indevidas.
Um dos pilares do novo regulamento é a responsabilidade da Caixa na restituição dos valores cobrados de forma imprópria a título de seguro prestamista.
Essa devolução deve ser acompanhada de uma comunicação formal e detalhada ao cliente, esclarecendo a origem e o motivo do ressarcimento.
Movimento de mercado para a conformidade
É importante notar que a iniciativa da Caixa não é sozinha. O cenário do crédito consignado em 2025 aponta para uma tendência de maior conformidade e proteção.
Outras grandes instituições financeiras, como BMG, Banco Inter, Facta Financeira e Cobuccio, também firmaram compromissos semelhantes com o INSS, visando a revisão e a restituição de cobranças irregulares.
O acordo com o Banco BMG, por exemplo, prevê a devolução de mais de R$ 7 milhões para cerca de 100 mil beneficiários. Esse movimento conjunto reforça a expectativa de que o consumidor se tornará cada vez mais protegido contra práticas comerciais não autorizadas e onerosas.
Orientações ao consumidor
Diante desse panorama de readequação, o aposentado e o pensionista devem adotar uma postura de máxima vigilância ao negociar o crédito consignado:
- É fundamental examinar meticulosamente todas as cláusulas e condições, rejeitando categoricamente a imposição de qualquer produto ou custo agregado que não tenha sido solicitado, como seguros.
- O beneficiário deve conferir se o valor do empréstimo proposto está em conformidade com o limite estabelecido pelo INSS.
- Recomenda-se guardar todos os comprovantes e extratos, e manter-se atento aos comunicados oficiais sobre as restituições previstas ou alterações em contratos anteriores.