quarta-feira,
26 de novembro de 2025

Pensão alimentícia e 13º salário: quem recebe tem direito?

Entenda as regras de pagamento extra e tire a suas dúvida

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A chegada do final do ano traz consigo a expectativa do 13º salário, uma gratificação natalina que representa um alívio financeiro para milhões de trabalhadores. 

No entanto, para aqueles que pagam ou recebem pensão alimentícia, este período suscita uma dúvida crucial: o valor extra deve ser incluído no cálculo da pensão?

A resposta é, na maioria dos casos, afirmativa. O entendimento consolidado do Direito de Família e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o 13º salário possui natureza remuneratória. 

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Portanto, deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, salvo se houver expressa determinação judicial em sentido contrário.

Fundamento jurídico da obrigação

A pensão alimentícia é fixada com base nestas duas coisas: necessidade-possibilidade. A necessidade de quem recebe o alimento e a possibilidade financeira de quem o presta. 

O 13º salário, ao ser uma verba de natureza salarial que aumenta a capacidade econômica do alimentante, impacta diretamente essa “possibilidade”.

Na ausência de uma definição clara na sentença ou no acordo inicial, a interpretação legal é que a pensão incide sobre o total dos rendimentos do alimentante. 

O 13º salário é considerado um rendimento habitual (pago anualmente) e não uma verba indenizatória (como o terço constitucional de férias, por exemplo, que pode ter tratamento distinto).

A regra geral do STJ é clara: a pensão alimentícia, fixada em percentual, incide sobre o salário bruto do alimentante, excluindo-se apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência Social), e deve incluir o 13º salário.

Como se determina o pagamento?

A forma como a pensão incide sobre o 13º salário depende da maneira como a pensão foi originalmente fixada na decisão judicial ou no acordo homologado:

  • Pensão Fixada em Percentual sobre os Rendimentos:
      • Esta é a modalidade mais comum. Se a pensão foi estabelecida, por exemplo, em 20% dos rendimentos líquidos, o alimentante deverá recolher 20% do valor líquido do 13º salário (após os descontos obrigatórios) e repassar ao beneficiário. O pagamento deve ocorrer na mesma data em que a gratificação é paga ao trabalhador.
    • Nesses casos, a sentença geralmente já prevê uma parcela extra referente ao 13º salário. Se a pensão é de 1 salário mínimo, o devedor deverá pagar, em dezembro, uma parcela adicional correspondente a 1 salário mínimo.
    • A ausência de menção expressa sobre o 13º em casos de valor fixo pode gerar divergências e, muitas vezes, demanda a interpretação ou esclarecimento judicial para evitar descumprimento.

Risco do não pagamento

É importante que o alimentante cumpra a obrigação de pagar a parcela extra do 13º, conforme determinado. O não pagamento dessa verba configura inadimplência alimentar e está sujeito às mesmas penalidades da falta de pagamento da pensão mensal regular, incluindo:

  • Ajuizamento de Execução de Alimentos: Permite a cobrança judicial do valor devido.
  • Prisão Civil: Em casos de inadimplência de parcelas recentes (geralmente as três últimas), pode ser decretada a prisão do devedor.

É um erro comum pensar que o 13º é uma “folga” da obrigação. Na verdade, é um direito do alimentando que visa garantir seu padrão de vida também no final do ano, quando os custos tendem a aumentar.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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