O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu importantes ajustes no seu Programa de Reabilitação Profissional (RP) por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310.
Esta atualização tem o objetivo central de aumentar a clareza e a segurança jurídica tanto para os segurados quanto para os profissionais envolvidos no processo, que buscam a reinserção de trabalhadores afastados no mercado de trabalho.
A Reabilitação Profissional é um serviço fundamental que oferece os meios necessários para que o segurado incapaz de exercer sua função habitual seja capacitado para uma nova atividade compatível com suas limitações e potencialidades.
Com as novas diretrizes, o INSS busca padronizar procedimentos, estabelecer prazos mais rigorosos e detalhar as consequências do descumprimento, como a recusa ou abandono do programa, garantindo que o serviço cumpra sua finalidade legal de forma mais eficaz e transparente.
Prazos de justificativa e defesa ampliados
A Portaria nº 1.310/2025 estabelece novos prazos para o segurado que faltar aos compromissos do programa:
- Falta a Atendimento ou Perícia: O segurado terá até 7 dias para apresentar uma justificativa à sua ausência. Se a justificativa for aceita dentro do prazo, o INSS deverá reagendar o atendimento ou perícia.
- Recusa ou Abandono: Caso o INSS caracterize o ato como recusa ou abandono do programa, o segurado ganha um prazo maior para defesa: serão 60 dias para apresentar documentos que comprovem motivo de força maior para sua impossibilidade de participar.
Clarificação de condições e conversão de benefícios
As novas diretrizes também trouxeram mais clareza para a situação dos segurados considerados inaptos para o programa:
- Incapacidade de Participação: Quando uma pessoa for considerada sem condições de participar da Reabilitação Profissional, o INSS deve emitir um relatório fundamentado, registrando essa decisão de forma clara e objetiva no sistema.
- Conversão Direta para Aposentadoria: Nos casos em que a perícia médica comprovar que o segurado possui incapacidade parcial e permanente para sua atividade habitual, o INSS poderá converter o auxílio-doença diretamente em aposentadoria por incapacidade permanente, eliminando a necessidade de processo judicial.
Regras para segurados presos
Outra alteração importante trata da situação dos segurados que estão sob custódia prisional:
- O benefício do segurado preso poderá ficar suspenso por até 60 dias.
- Se o segurado for liberado antes do final desse prazo, o benefício será reativado.
- Se a prisão se estender por um período superior a 60 dias, o benefício será cessado.
Esses ajustes promovidos pela Portaria DIRBEN/INSS têm o objetivo de tornar o procedimento da Reabilitação Profissional mais transparente e oferecer maior segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para os profissionais que gerenciam o programa.