Com a proximidade do final do ano, cresce a expectativa pelo recebimento do 13º salário de 2025, um benefício compulsório destinado a milhões de trabalhadores brasileiros.
Esta gratificação natalina é uma obrigação legal para todos aqueles com vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e segue diretrizes estritas quanto a prazos, metodologia de cálculo e direitos inerentes.
A seguir, detalhamos as orientações fundamentais para assegurar o recebimento integral deste direito.
Quem pode receber o 13º salário?
O direito alcança todo trabalhador formal: aqueles empregados nas esferas urbana, rural, doméstica e avulsa, todos sob o regime CLT. Além deles, aposentados e pensionistas do INSS também fazem jus ao benefício.
Trabalhadores temporários só recebem enquanto durar seu contrato formalmente reconhecido. Mesmo o profissional que inicia suas atividades na empresa após o primeiro dia do ano tem o direito garantido ao pagamento proporcional, calculado com base nos meses efetivamente trabalhados.
Como calcular o 13° salário?
O cálculo tem como ponto de partida o salário bruto do empregado. Realiza-se a divisão deste valor por 12 (referente aos meses do ano) e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados acima dos 15 dias.
Integram o cálculo não apenas o salário-base, mas também verbas como adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, a média das horas extras realizadas e as comissões.
Por outro lado, benefícios de natureza indenizatória ou eventual, a exemplo do vale-transporte e auxílio-alimentação, são excluídos da base de cálculo.
A primeira metade do valor apurado deve ser paga sem a incidência de descontos. Na quitação da segunda parcela, além do restante do valor principal, procedem-se os descontos obrigatórios referentes ao INSS e ao Imposto de Renda (se aplicável).
Exemplo: Um salário bruto de R$ 7.000 para um trabalhador que atuou de março a dezembro (9 meses). O cálculo é: R$ 7.000 / 12 x 9 = R$ 5.250,00. Este montante corresponde ao valor total do benefício a ser distribuído nas duas datas estipuladas por lei.
13º salário proporcional e rescisão contratual
A rescisão contratual sem justa causa obriga o empregador ao pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
De igual modo, o pedido de demissão também assegura ao funcionário o recebimento proporcional do benefício. A única exceção ocorre nos casos de dispensa por justa causa, situação em que o direito ao 13º salário é suprimido.
O modo de desligamento, portanto, determina se há ou não o direito ao pagamento, ressaltando a relevância de conhecer as normas específicas para cada tipo de encerramento do vínculo de emprego.
Prazos para o pagamento em 2025
Em 2025, a primeira metade do valor precisa ser creditada até o dia 28 de novembro, visto que o dia 30 cai em um domingo. A segunda metade deve respeitar o prazo legal final de 20 de dezembro.
É facultado às empresas antecipar a primeira parcela junto ao pagamento das férias, desde que o empregado tenha efetuado a solicitação correspondente até o mês de janeiro.
Em caso de atraso no pagamento, o que fazer?
O atraso no crédito do 13º salário constitui uma infração à lei do trabalho. Caso as datas estipuladas não sejam respeitadas, o trabalhador deve buscar assistência e orientação junto à Superintendência Regional do Trabalho.
Adicionalmente, os sindicatos laborais oferecem apoio nestas circunstâncias, prestando auxílio ao trabalhador nas medidas cabíveis para regularizar o recebimento do benefício.