Uma nova normativa da Receita Federal, formalizada pela Resolução CGSN nº 183/2025, introduziu uma alteração significativa na forma como é calculado o faturamento dos microempreendedores individuais (MEI).
Agora, a receita do indivíduo que gerencia o MEI deve ser agregada à da empresa, o que impacta o enquadramento no regime do Simples Nacional.
Essa atualização tem um efeito considerável sobre microempreendedores autônomos que contam com múltiplas fontes de renda, uma vez que, atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI é de até R$ 81 mil.
Com a aplicação da nova lei desde o final de outubro, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente a 2026, que abrange o ano de 2025, deverá refletir esses novos valores.
O compartilhamento de dados entre União, estados e municípios agora ocorre em tempo real, uma vez que as informações geradas por notas fiscais eletrônicas e pagamentos digitais são trocadas automaticamente.
Para se proteger em relação a essas mudanças, é aconselhável procurar ajuda especializada quando houver dúvidas, seja com um contador confiável ou utilizando ferramentas digitais que possam facilitar a administração.
Alteração
Kályta Caetano, especialista em MEI, considera que a nova regra desempenha um papel crucial na promoção da transparência e sustentabilidade do sistema tributário do MEI, que se destina a beneficiar e assegurar direitos básicos para os empreendedores que realmente se encaixam na categoria de impostos reduzidos.
Ela argumenta que essa mudança permite à Receita Federal exercer sua fiscalização de maneira menos complicada.
Ao mesmo tempo, a especialista em MEI reconhece que muitas pessoas no Brasil precisam de atividades adicionais para incrementar sua renda.
Recentemente, um projeto que propõe alterações nos limites de faturamento para os microempreendedores individuais, aumentando o teto de receita bruta anual para até R$ 140 mil, recebeu aprovação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O texto ainda deverá ser examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).