sexta-feira,
21 de novembro de 2025

MEI: Atividades aptas ao regime devem ser mantidas

Em 2025, as atividades que podem ser exercidas nesse regime permanecem inalteradas, oferecendo garantias e previsibilidade aos empreendedores

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O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil proporciona uma abordagem simplificada para quem pretende formalizar pequenos negócios.

Em 2025, as atividades que podem ser exercidas nesse regime permanecem inalteradas, oferecendo garantias e previsibilidade aos empreendedores que se adequarem a esse formato de negócio.

Funcionamento e público-alvo

O MEI desempenha um papel crucial na promoção do empreendedorismo e na formalização de pequenas empresas. Apenas as profissões listadas na “Tabela de Ocupações Permitidas” podem ser registradas nesse regime.

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Este documento, disponível no Portal do Empreendedor do Governo Federal, serve como uma referência essencial para os interessados.

Atividades sujeitas a regulamentação por conselhos, como as de médicos e advogados, bem como aquelas que exigem supervisão rigorosa por implicarem riscos ou requererem processos detalhados, continuam fora desse modelo, garantindo que os padrões técnicos necessários sejam mantidos.

Atividades atualmente aceitas como MEI

O MEI abrange setores como comércio, prestação de serviços e pequenas indústrias, mas exclui funções que demandam formação específica ou fiscalização minuciosa. Assim, o regime protege atividades que exigem responsabilidades técnicas mais elevadas.

Veja alguns exemplos de atividades que estão na lista e são permitidas para o microempreendedor individual:

  • Vendedor ambulante de alimentos
  • Costureiro
  • Manicure e pedicure
  • Eletricista autônomo

Profissões que não podem se enquadrar como MEI

Em 2025, várias carreiras permanecerão fora do escopo do MEI, especialmente aquelas que exigem regulamentação ou envolvem riscos significativos. Para essas áreas, a inclusão no modelo simplificado não é viável.

Algumas das principais profissões não autorizadas incluem:

  • Contador
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Jornalista
  • Tradutor e intérprete

Atividade não está na lista do MEI

Se a atividade pretendida não está contemplada no MEI, há a possibilidade de considerar estruturas empresariais mais elaboradas, que oferecem maior proteção legal e vantagens fiscais para negócios mais complexos.

Modelos como Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresário Individual podem ser opções adequadas, permitindo a regularização de áreas que exigem regulamentação ou de maior envergadura.

É fundamental estar sempre informado sobre as regras que governam o MEI para assegurar a conformidade legal. Todas as alterações são oficialmente divulgadas no Portal do Empreendedor e nas Resoluções do CGSIM.

Recomenda-se que os empreendedores realizem consultas regulares a esses canais para se manterem atualizados e garantir que suas operações sejam sempre seguras e regulares.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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