A partir de 1º de novembro de 2025, os trabalhadores que utilizam o saldo do FGTS como garantia para obtenção de crédito passaram a enfrentar mudanças significativas.
O Governo Federal instaurou novas diretrizes para o Empréstimo FGTS, impondo limitações em relação aos montantes, à quantidade de parcelas e à periodicidade das contratações.
Nos últimos anos, essa prática havia se tornado comum entre os brasileiros, o que, conforme aponta o Ministério do Trabalho, ameaçava a função primária do FGTS, que é atuar como uma reserva para momentos de emergência.
Alterações no Empréstimo FGTS
Com as novas diretrizes, as opções do Empréstimo FGTS se tornaram mais restritivas. Agora, é possível solicitar a antecipação de até cinco parcelas da modalidade Saque-Aniversário a cada contrato, sendo que cada parcela tem um limite máximo de R$ 500,00.
Isso significa que o montante total que o trabalhador pode receber em forma de empréstimo é de até R$ 2.500,00, desconsiderando os juros aplicáveis.
Após o primeiro ano de adaptação às novas regras, esse plafond será reduzido ainda mais. A partir de então, somente será permitida a antecipação de três parcelas por contrato, com o limite de R$ 500,00 por parcela.
Aqui está um resumo das novas condições:
- Limite de antecipação de cinco parcelas no primeiro ano.
- Redução para três parcelas por contrato em anos subsequentes.
- Valor máximo de R$ 500,00 por parcela.
- Somente um contrato permitido anualmente.
- Período de carência obrigatório de 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário para realizar a contratação.
Mudança no Empréstimo FGTS
A principal justificativa para essa mudança é o uso excessivo do saldo do FGTS como uma forma de complemento de renda.
Diversos trabalhadores começaram a realizar a antecipação de forma mensal, acumulando empréstimos a partir de um saldo que deveria ser utilizado com maior cautela.
Essas práticas estavam comprometendo a viabilidade do Fundo e expondo milhões de pessoas a riscos futuros, sobretudo em circunstâncias como demissões ou necessidade de suporte financeiro em casos de enfermidades graves ou emergências públicas.
Contratos firmados antes de novembro
Se você já havia contratado a Antecipação do Saque-Aniversário antes de novembro de 2025, pode ficar tranquilo. As novas normas não afetarão os contratos anteriores.
Portanto, aqueles que já anteciparam parcelas com base nas regras anteriores continuarão a ter os descontos aplicados normalmente no mês do seu aniversário.
Esses contratos se mantêm válidos, mesmo que envolvam mais de cinco parcelas ou diversas operações simultâneas.