O abono salarial PIS/Pasep, um dos principais programas de transferência de renda para o trabalhador de baixa remuneração no Brasil, passará por uma reforma estrutural a partir do calendário de pagamentos de 2026, referente ao ano-base 2024.
A alteração mais significativa reside na metodologia de reajuste do teto de renda para acesso ao benefício, uma mudança que, embora tecnocrática, carrega profundo impacto social e fiscal.
Novo critério de correção
Até o ciclo atual, a elegibilidade ao PIS/Pasep era vinculada ao recebimento médio de até dois salários mínimos mensais no ano-base. Esse modelo garantia que o acesso ao abono acompanhasse diretamente a valorização do piso nacional, incluindo ganhos reais.
A partir de 2026, no entanto, o teto de renda será desvinculado do reajuste do salário mínimo. Em vez disso, o valor de corte passará a ser corrigido anualmente apenas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação.
Essa desvinculação estabelece um descompasso progressivo. Como o salário mínimo tem sido historicamente reajustado com base em regras que frequentemente incluem aumento real (acima da inflação), o teto de renda corrigido apenas pelo INPC tenderá a ficar cada vez mais defasado em relação ao poder de compra e ao próprio piso nacional.
Implicações
fiscais e sociais
Do ponto de vista fiscal, a medida visa a contenção de gastos públicos com o programa. Ao limitar o reajuste do teto à inflação, o Governo Federal projeta que a base de beneficiários se reduza gradativamente.
Estima-se que, ao longo de uma década, o número de trabalhadores elegíveis caia, na prática, para aqueles que recebem o equivalente a, aproximadamente, 1,5 salário mínimo.
No entanto, a mudança levanta questões sobre a função social do abono. O PIS/Pasep foi concebido para suplementar a renda do trabalhador de baixa remuneração.
Ao restringir o acesso por meio de um teto que não acompanha a realidade do mercado de trabalho e o aumento do custo de vida (que é parcialmente capturado pelo reajuste do mínimo), o programa corre o risco de excluir justamente aqueles que, embora ganhem ligeiramente mais de 1,5 salário mínimo, ainda pertencem a faixas de vulnerabilidade econômica.
Perspectivas para o futuro
Embora o valor do abono em si (até um salário mínimo) e os requisitos de tempo de trabalho (30 dias no ano-base) e cadastro (cinco anos no PIS/Pasep) permaneçam inalterados, o novo critério de renda sinaliza uma revisão na política de acesso.
A medida transforma o abono salarial em um benefício cada vez mais focado na base da pirâmide salarial, reduzindo sua abrangência para as faixas intermediárias de baixa renda.
Os trabalhadores deverão monitorar atentamente o valor exato do teto de renda corrigido pelo INPC a cada ano para verificar sua elegibilidade.