O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um esboço detalhado do procedimento para a devolução de valores oriundos de descontos considerados indevidos em benefícios previdenciários.
Embora a regulamentação completa seja formalmente publicada nesta sexta-feira (14), o INSS já delineou os caminhos que devem ser seguidos por aqueles que buscam o ressarcimento.
A operacionalização do pedido demonstra uma distinção fundamental entre duas categorias de requerentes: os pensionistas e os herdeiros do segurado falecido.
Estrutura da Restituição
O acesso ao ressarcimento é segmentado pela natureza do vínculo com o benefício original:
- Para Pensionistas
No caso dos benefícios que foram convertidos em pensão por morte, o titular da pensão possui acesso facilitado ao requerimento.
A solicitação de devolução pode ser realizada por múltiplos canais, visando a desburocratização: a plataforma digital Meu INSS, a Central Telefônica 135, o serviço móvel PrevBarco ou, alternativamente, em agências dos Correios.
É importante notar que o montante restituído será dividido equitativamente entre todos os pensionistas vinculados àquele mesmo benefício.
- Para Herdeiros
Para os benefícios de segurados falecidos que não deixaram pensão, o processo exige uma fase preliminar de comprovação. Antes de qualquer pedido de devolução, o INSS necessita confirmar a qualidade de herdeiro ou sucessor legal do requerente.
- Etapa I: Reconhecimento da Condição de Herdeiro: Este reconhecimento é efetuado, prioritariamente, por meio do Meu INSS. O herdeiro deve navegar por caminhos específicos dentro do portal para solicitar a análise de sua condição, sendo imprescindível a apresentação de documentos legais que atestem sua legitimidade no processo, como a escritura pública ou alvará judicial que autorize a contestação. Documento de identificação e comprovante de endereço também são exigidos. A Central 135 serve como ponto de apoio para orientações.
- Etapa II: Solicitação da Devolução: Uma vez reconhecida a condição de sucessor, o herdeiro pode formalizar o pedido de restituição pelos mesmos canais disponíveis aos pensionistas. No Meu INSS, o requerente deve localizar o protocolo de reconhecimento e, em uma seção específica para Consultar Descontos de Entidades Associativas, verificar os lançamentos, marcar aqueles não autorizados e, finalmente, enviar a declaração de contestação.
Irregularidade e o novo prazo
Os dados do INSS confirmam a gravidade da situação: 98% dos beneficiários consultados afirmaram não reconhecer a origem dos descontos contestados em seus pagamentos.
Em resposta a essa constatação, a autarquia já efetuou a devolução de R$ 2,5 bilhões a aproximadamente 3,75 milhões de aposentados e pensionistas desde o mês de abril.
Adicionalmente, o governo federal anunciou, na semana anterior, a prorrogação do prazo para a contestação dos descontos indevidos, estendendo-o significativamente até fevereiro de 2026, garantindo mais tempo para que os segurados busquem a reparação dos valores.