O cenário fiscal para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional acaba de passar por uma transformação significativa.
A Resolução CGSN nº 183/2025 altera radicalmente a forma como o governo calcula o faturamento, instituindo a soma de todas as receitas ligadas à atividade do MEI, sejam elas recebidas pelo CNPJ ou pela conta pessoal (CPF) do titular.
A nova norma mira o combate ao fracionamento de receitas, uma prática comum utilizada para disfarçar o faturamento real e, assim, manter o enquadramento no limite anual de R$ 81 mil.
Receitas no CPF entram no limite anual
Historicamente, muitos empreendedores recebiam parte dos pagamentos — via PIX, maquininha ou transferência — diretamente em suas contas pessoais. Essas movimentações, por não estarem atreladas ao CNPJ, eram frequentemente omitidas da declaração do MEI, o que gerava uma distorção perigosa no cálculo do limite.
Com a Resolução 183/2025, a regra é clara: qualquer renda proveniente da mesma atividade econômica exercida pelo MEI deverá ser incorporada ao cálculo do faturamento anual.
A única exceção que permanece fora dessa conta é o salário de um eventual emprego formal com carteira assinada, por não se tratar de receita empresarial.
A mudança busca garantir que o limite de faturamento cumpra seu papel de segmentar as empresas de pequeno porte de forma justa e transparente.
Poder do cruzamento de dados
Para dar efetividade à nova regra, a fiscalização será intensificada através de uma maior integração entre os fiscos da União, Estados e Municípios. Isso potencializa o fluxo de informações e o cruzamento de dados.
Adicionalmente, bancos e operadoras de cartão de crédito e débito ganham um papel crucial no monitoramento.
Operações recebidas em contas de pessoas físicas, quando identificadas como oriundas da atividade empresarial, serão rastreadas e confrontadas com as declarações do MEI com muito mais agilidade. O uso constante de maquininhas ou PIX no CPF para fins comerciais é agora um forte indicador de receita a ser fiscalizada.
Declarações se tornam confissão de dívida
Outro ponto de atenção é a mudança na natureza jurídica das principais declarações do regime. O PGDAS-D (Simples Nacional), Defis (Simples Nacional) e a DASN-Simei (MEI) passam a ter natureza de confissão de dívida.
Essa alteração legal confere um peso maior a qualquer erro ou omissão. Isso significa que declarações incorretas poderão gerar uma cobrança automática por parte do Fisco, sem a necessidade de um processo administrativo prévio, exigindo maior rigor e atenção dos contribuintes e seus contadores.
Para o MEI, a DASN-Simei também será compartilhada com outros órgãos, podendo substituir documentos como a RAIS.
Outras mudanças que impactam o MEI
- Acesso Agilizado ao Simples: Empresas recém-abertas poderão optar pelo Simples Nacional no momento da criação do CNPJ via Redesim, com opção valendo de imediato e 30 dias para resolver pendências.
- Escrituração Digital: Prefeituras ganham autonomia para exigir a escrituração fiscal digital das empresas do Simples, desde que o sistema de envio seja fornecido gratuitamente pelo portal oficial.
- Multas Mais Rígidas: A partir de 1º de janeiro de 2026, multas por atraso ou erro nas declarações serão atualizadas. A penalidade para o PGDAS-D será de 2% ao mês (limitada a 20%), e a Defis terá cobrança adicional por informações incorretas, com valor mínimo de R$ 200,00.