A partir desta quarta-feira, dia 19, o Governo Federal dá início ao procedimento que permitirá aos herdeiros e pensionistas solicitar a restituição de quantias que foram descontadas de forma inadequada por organizações entre março de 2020 e março de 2025, referente a benefícios de indivíduos que já faleceram.
Aproximadamente 800 mil beneficiários falecidos tiveram suas rendas afetadas por esses descontos.
Saiba mais como solicitar a devolução das quantias descontadas indevidamente
Para os pensionistas (Benefícios referentes a pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
• O titular da Pensão por Morte pode realizar a solicitação pelo Meu INSS, pela Central 135, no PrevBarco ou em uma unidade dos Correios.
• O montante será repartido entre todos os pensionistas.
Para os herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
Primeiro passo: Para solicitar a devolução das quantias, é necessário que o INSS reconheça a condição de herdeiro. No Meu INSS, acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, escolha a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e prossiga para “Pedir Análise”.
Você precisará incluir os documentos que comprovem sua condição de sucessor/herdeiro:
• Escritura Pública ou Alvará Judicial que autorize explicitamente a contestação relativa ao processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
• Documento de identidade e um comprovante de residência do solicitante.
Se precisar de apoio, entre em contato pelo telefone 135.
Segundo passo: Com o reconhecimento da condição de herdeiro, você poderá solicitar a devolução dos descontos indevidos através do Meu INSS, da Central 135, pelo Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
• Clique em “Consultar Pedidos”, encontre o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e siga para a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
• Verifique os descontos e indique se foram autorizados ou não.
• Preencha todas as informações necessárias e clique em “Enviar Declaração”.
O total será distribuído igualmente entre todos os sucessores/herdeiros.