segunda-feira,
1 de dezembro de 2025

Herdeiros e pensionistas podem solicitar restituição de valores descontados

Aproximadamente 800 mil beneficiários falecidos tiveram suas rendas afetadas por esses descontos indevidos

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A partir desta quarta-feira, dia 19, o Governo Federal dá início ao procedimento que permitirá aos herdeiros e pensionistas solicitar a restituição de quantias que foram descontadas de forma inadequada por organizações entre março de 2020 e março de 2025, referente a benefícios de indivíduos que já faleceram.

Aproximadamente 800 mil beneficiários falecidos tiveram suas rendas afetadas por esses descontos.

Saiba mais como solicitar a devolução das quantias descontadas indevidamente

Para os pensionistas (Benefícios referentes a pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)

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• O titular da Pensão por Morte pode realizar a solicitação pelo Meu INSS, pela Central 135, no PrevBarco ou em uma unidade dos Correios.

• O montante será repartido entre todos os pensionistas.

Para os herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)

Primeiro passo: Para solicitar a devolução das quantias, é necessário que o INSS reconheça a condição de herdeiro. No Meu INSS, acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, escolha a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e prossiga para “Pedir Análise”.

Você precisará incluir os documentos que comprovem sua condição de sucessor/herdeiro:

• Escritura Pública ou Alvará Judicial que autorize explicitamente a contestação relativa ao processo de ressarcimento em nome dos sucessores.

• Documento de identidade e um comprovante de residência do solicitante.
Se precisar de apoio, entre em contato pelo telefone 135.

Segundo passo: Com o reconhecimento da condição de herdeiro, você poderá solicitar a devolução dos descontos indevidos através do Meu INSS, da Central 135, pelo Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:

• Clique em “Consultar Pedidos”, encontre o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e siga para a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

• Verifique os descontos e indique se foram autorizados ou não.

• Preencha todas as informações necessárias e clique em “Enviar Declaração”.

O total será distribuído igualmente entre todos os sucessores/herdeiros.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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