Uma nova normativa da Receita Federal, a Resolução CGSN nº 183/2025, introduziu uma alteração significativa na maneira como é calculado o faturamento dos microempreendedores individuais (MEI).
Essa regra estabelece que a renda do indivíduo associado ao MEI deve ser somada à receita da empresa a fim de determinar a elegibilidade para o regime do Simples Nacional.
Essa alteração tem um impacto direto nos microempreendedores autônomos que contam com diferentes fontes de receita, considerando que o MEI atualmente possui um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil.
Com a nova legislação já em vigor desde o final de outubro, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026, correspondente ao ano de 2025, deve incluir esses novos valores.
O cruzamento de informações agora ocorre em tempo real, visto que a União, estados e municípios começaram a compartilhar automaticamente os dados gerados por notas fiscais eletrônicas e transações digitais.
Para se proteger, é aconselhável buscar orientação especializada sempre que houver incertezas, seja consultando um contador de confiança ou utilizando ferramentas digitais que tornam a gestão mais simples.
Mudança positiva ou negativa?
Kályta Caetano afirma que a nova regra desempenha um papel essencial em relação à transparência e sustentabilidade do regime tributário do MEI.
Esse regime foi criado para favorecer os empreendedores e assegurar direitos básicos que são compatíveis com impostos reduzidos. De acordo com ela, essa é uma maneira da Receita Federal aprimorar sua fiscalização de uma forma menos burocrática.
Entretanto, a especialista em MEI reconhece que a realidade de muitos brasileiros demanda atividades adicionais para aumentar a renda.
Recentemente, a proposta que modifica os limites de enquadramento do microempreendedor individual, fixando um teto de receita bruta anual de até R$ 140 mil, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O texto ainda passará pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).