A concessão, renovação e manutenção dos benefícios sociais federais entram em uma nova era de segurança e transparência.
A partir de uma portaria oficial, o Governo Federal confirmou o cronograma para a exigência do cadastro biométrico, uma medida aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024 e regulamentada no início de 2025 (Decreto nº 12.561/2025).
O prazo final para a adaptação de milhões de cidadãos se estende até dezembro de 2027.
O objetivo central da exigência é blindar os cofres públicos. A biometria, que utiliza características únicas como impressões digitais ou reconhecimento facial, visa garantir que somente o cidadão de direito receba o pagamento, combatendo as fraudes que se tornaram comuns pelo uso indevido de documentos.
“A medida é um passo crucial para a proteção dos recursos públicos e a modernização da máquina estatal,” afirma o texto de regulamentação, que também aponta a desburocratização e a segurança na identificação como vantagens diretas.
Abrangência e o desafio da adaptação
O novo requisito impacta a vasta maioria dos programas federais, incluindo Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadorias do INSS, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e, principalmente, o Bolsa Família.
O desafio logístico é significativo: estima-se que, dos cerca de 68 milhões de beneficiários, aproximadamente 11 milhões ainda não possuem um cadastro biométrico válido em bases oficiais do Governo.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), que gradativamente substitui o RG, passa a ser o documento de referência e a principal base biométrica para o novo sistema.
Calendário da Implantação
Para evitar o colapso no atendimento, o Governo estabeleceu um calendário gradual. A urgência da biometria aumenta progressivamente:
- Novembro de 2025: A CIN torna-se prioridade como base biométrica para novos pedidos e renovações (com exceções temporárias).
- Abril de 2026: Um cadastro biométrico (seja da CIN, CNH ou Título de Eleitor) passa a ser obrigatório para a maioria das novas solicitações.
- Dezembro de 2027: A CIN se torna o documento de identificação biométrica obrigatório para a concessão e revisão de todos os benefícios sociais federais.
Como se cadastrar?
O procedimento exige que o cidadão procure um dos Institutos de Identificação do seu estado ou do Distrito Federal para a emissão da CIN.
O Governo enfatiza que o agendamento será gradual, evitando a necessidade de um deslocamento imediato e em massa.
Quem está dispensado?
O regulamento previu categorias de dispensa da exigência, geralmente por razões logísticas ou de saúde, garantindo a inclusão:
- Idosos acima de 80 anos.
- Pessoas com restrição de locomoção comprovada por laudo médico.
- Moradores de regiões remotas comprovadas.
- Migrantes, refugiados e apátridas com documentação em dia.
- Residentes no exterior com declaração consular.
Para alguns benefícios, como o Bolsa Família, seguro-desemprego, salário-maternidade e pensão por morte, há um prazo de até 30 de abril de 2026. Para a exigência de algum cadastro biométrico.