sexta-feira,
28 de novembro de 2025

Todo trabalhador CLT receberá grana extra até essa sexta-feira (28)

Dia 28 é a data-limite para que os empregadores paguem a 1ª parcela do 13º salário

- Anúncio -

O calendário de fim de ano dos trabalhadores brasileiros foi ligeiramente antecipado. O prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, um dos benefícios mais aguardados do ano, foi adiantado para esta sexta-feira, dia 28 de novembro.

A medida garante que o depósito seja feito dentro do prazo legal, já que o dia 30 de novembro, data limite estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cairá em um domingo neste ano. 

O que é preciso saber sobre o pagamento?

O 13º salário, popularmente conhecido como “gratificação natalina”, é um direito garantido por lei para todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT), aposentados e pensionistas.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

O pagamento é, via de regra, dividido em duas etapas:

  1. Primeira Parcela: Deve ser paga até o dia 28 de novembro. Ela corresponde a 50% do valor total bruto do benefício e é depositada sem descontos obrigatórios (como INSS e Imposto de Renda).
  2. Segunda Parcela: O prazo final é 20 de dezembro. Esta parcela corresponde aos 50% restantes e é dela que são subtraídos todos os descontos obrigatórios.

Como é o cálculo do 13°?

O valor integral do 13º corresponde ao salário bruto do mês de dezembro, acrescido da média de outras parcelas de natureza salarial (como horas extras ou comissões) recebidas durante o ano.

Se o trabalhador completou o ano inteiro na empresa, ele tem direito ao valor integral. Caso contrário (trabalhador admitido ao longo do ano), o valor é proporcional, calculado na base de 1/12 (um doze avos) do salário integral por mês trabalhado.

Exemplo Prático: Como o Dinheiro Chega ao seu Bolso

Para entender melhor a diferença entre as duas parcelas, vejamos um exemplo de um trabalhador com Salário Bruto de R$ 4.000,00 que completou um ano de serviço:

  • Na Primeira Parcela (até 28/11): O trabalhador recebe R$ 2.000,00 (Líquido), pois este valor é a metade do salário bruto total e não há incidência de descontos.
  • Na Segunda Parcela (até 20/12): O valor restante de R$ 2.000,00 passará pelos descontos. Estimando os descontos de INSS e Imposto de Renda em cerca de R$ 880,00*, o trabalhador receberia o valor líquido de R$ 1.120,00.

Descontos na 2ª Parcela

É fundamental que o trabalhador se planeje, pois os descontos integrais do INSS (Contribuição Previdenciária) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável, incidem sobre o valor total do 13º e são subtraídos completamente apenas na segunda parcela.

Em caso de dúvidas sobre o cálculo ou a data de depósito, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos (RH) de sua empresa.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana