Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores começam a contar os dias para receber o 13º salário. A gratificação é uma das mais esperadas do calendário, especialmente por quem precisa reforçar o orçamento ou já planeja as despesas de dezembro.
Entre as dúvidas mais comuns, surge uma pergunta recorrente: quem está recebendo salário-maternidade também tem direito ao pagamento?
A resposta é direta: sim. O 13º salário se estende às trabalhadoras que estão afastadas pela licença-maternidade, garantindo que elas mantenham o direito assegurado pela legislação trabalhista.
Como funciona o 13º salário para quem recebe salário-maternidade
O 13º salário é um direito de todos os profissionais contratados pela CLT. Isso inclui gestantes e mães de recém-nascidos que estão de licença.
A diferença está no período de pagamento, que ocorre antes do calendário tradicional destinado aos demais trabalhadores.
Em 2025, o governo antecipou as duas parcelas do benefício para esse grupo, assim como fez com aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS.
A decisão buscou facilitar a compra de medicamentos e aliviar despesas do mês. Com isso, quem esteve afastada pela licença-maternidade recebeu o valor entre abril e junho.
Cronograma de pagamento do 13º salário em 2025
Primeira parcela
- Beneficiárias que recebem até o piso: de 24 de abril a 8 de maio
- Quem recebe acima do piso: de 2 a 8 de maio
Segunda parcela
- Beneficiárias que recebem até o piso: de 26 de maio a 6 de junho
- Quem recebe acima do piso: de 2 a 6 de junho
Quem tem direito ao 13º salário
Apesar do foco nas trabalhadoras afastadas pela licença-maternidade, o 13º contempla um grupo mais amplo. Recebem o benefício:
- trabalhadores com carteira assinada, rurais e domésticos
- familiares que recebem auxílio-reclusão
- servidores públicos, de acordo com as regras do órgão
- aposentados do INSS
- pensionistas por morte
- segurados afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença
O 13º salário segue sendo uma das principais garantias do trabalhador brasileiro, independentemente de afastamentos temporários, como ocorre no período de licença-maternidade.
E se o empregador não pagar?
Caso o empregador não faça o pagamento do 13º salário dentro do prazo previsto em lei, o trabalhador pode buscar orientação imediata no sindicato da categoria ou no setor de recursos humanos da empresa. Se a situação não for resolvida, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, que recebe relatos de atraso de forma sigilosa.
Outra alternativa é acionar a Justiça do Trabalho para garantir o direito e cobrar eventuais valores retroativos. O atraso configura descumprimento da legislação e pode gerar multas ao empregador.