sexta-feira,
28 de novembro de 2025

Isenção do IR para quem ganha até 5 mil, saiba mais

A nova política, que será aprovada por Lula nesta quarta-feira, isentará do IR todos os brasileiros com ganho inferior a R$ 5.000 mensal

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A partir de 2026, o número de isentos do Imposto de Renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá atingir 39,4 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. Isso representa 95% do total de segurados, que é de 41,4 milhões.

De acordo com informações do INSS, esse montante é composto por 36 milhões de pessoas que já recebem até R$ 3.076 mensais, que estão isentas de impostos, e mais 3,4 milhões que serão contemplados pelas novas regras de isenção.

A nova política, que será aprovada por Lula nesta quarta-feira (26), isentará do Imposto de Renda todos os brasileiros com ganhos inferiores a R$ 5.000 mensais. Além disso, haverá uma diminuição do imposto para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

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Os segurados do INSS que têm rendimento superior a R$ 7.350,01 não serão beneficiados.

As estatísticas do INSS revelam que:

  • Recebem até R$ 3.076 (atual limite de isenção de IR): 36.045.433 pessoas
  • Recebem entre R$ 3.076,01 e R$ 5 mil, excluindo os que já possuem isenção: 3.428.210 pessoas
  • Recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, excluindo os que já possuem isenção: 1.429.671 pessoas
  • Recebem acima de R$ 7.350, excluindo os que já possuem isenção: 200.391 pessoas
    Atualmente, o teto do INSS é de R$ 8.157,41, pago a apenas 797 segurados.

Com a implementação da nova regra, pessoas com rendimento entre R$ 5.001 e R$ 7.350 pagarão menos impostos devido à isenção parcial, que será aplicada de maneira progressiva. Aqueles que ganharem até R$ 5.000 estarão livres de impostos, recebendo um desconto total.

A redução do imposto ocorrerá nos seguintes moldes:

  • Renda de até R$ 5.000 mensais: isento
  • Renda de R$ 5.500 mensais: terá 75% de desconto
  • Renda de R$ 6.000: contará com 50% de desconto
  • Renda de R$ 6.500: considerará 25% de desconto
  • Renda acima de R$ 7.350: não haverá redução

Referente ao ‘14º salário’, conforme cálculos do governo, com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, os beneficiários poderão experimentar economias equivalentes a um “14º salário”.

Por exemplo, aqueles que recebem R$ 3.650,66 mensais poderão economizar por volta de R$ 1.058,72 ao ano. Já quem recebe R$ 4.867,77 terá uma economia anual aproximada de R$ 3.970,07. Um segurado que ganha R$ 6.260,00 pode ter uma diminuição de R$ 1.821,95 no valor do Imposto de Renda que paga anualmente.

Além disso, existe também uma isenção do Imposto de Renda para beneficiários do INSS com doenças graves, como câncer ou problemas sérios no coração, fígado ou rins.

Mesmo que a renda mensal ultrapasse R$ 5.000, é possível solicitar a isenção total do IR.

Para assegurar esse direito, o aposentado ou pensionista deve apenas obter um atestado médico que contenha o Código Internacional de Doenças (CID) e a data de início da enfermidade.

As condições de saúde que permitem a isenção exigem a apresentação de documentos comprobatórios, como diagnósticos e exames laboratoriais. Essas condições incluem:

  • Doença ocupacional;
  • Tuberculose em fase ativa;
  • Transtorno mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Câncer;
  • Cegueira e hanseníase;
  • Paralisia permanente e incapacitante;
  • Doença cardíaca severa;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrite anquilosante;
  • Doença renal grave;
  • Doença hepática grave;
  • Estágios avançados da osteíte deformante (doença de Paget);
  • Exposição à radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Para solicitar a isenção, é necessário acessar o site do INSS pela internet.

Os aposentados e pensionistas têm direito a um benefício adicional a partir do mês em que completam 65 anos. A partir dessa idade, será concedida uma isenção extra de R$ 1.903,98 mensalmente, totalizando R$ 24.751,74 ao longo do ano.

É importante notar que essa isenção aplica-se apenas aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. Se o aposentado continuar a trabalhar e receber um salário, ele estará sujeito ao pagamento normal de impostos. O mesmo se aplica a rendimentos de aluguéis, pró-labore e pensões alimentícias.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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