O 13º salário terá a primeira parcela, ou o valor integral para quem recebe em parcela única, liberado antes do previsto. O pagamento foi antecipado para sexta-feira (28), garantindo que todos os trabalhadores recebam dentro do prazo estabelecido em lei.
A mudança ocorre porque a data limite tradicional, 30 de novembro, cairá em um domingo este ano.
Para evitar atrasos e seguir a legislação, os depósitos foram antecipados. A segunda parte seguirá o calendário habitual, com prazo final em 20 de dezembro.
Como funciona o 13º salário e quem recebe
O 13º salário é um benefício obrigatório para trabalhadores vinculados ao regime da CLT, incluindo empregados domésticos, urbanos, rurais e avulsos. A legislação também assegura o pagamento para aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, o direito é garantido mesmo para quem ainda não completou um ano inteiro na empresa. O benefício é contado de forma proporcional ao período trabalhado.
Quanto tempo é necessário para ter direito?
Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias naquele mês. Isso significa que não é preciso ter atuado durante todo o período para que ele entre na conta.
Conforme explica Nicoli, “cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como mês integral. Caso o empregado tenha atuado por menos de 15 dias, esse período não compõe o cálculo”.
Como o cálculo é feito?
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. O cálculo segue uma fórmula simples:
- dividir o salário bruto por 12
- multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano
Entram na base de cálculo o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.
Já benefícios de caráter indenizatório, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não são considerados.
A primeira parcela corresponde à metade do valor total. Já a segunda, paga até 20 de dezembro, vem com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
E quem foi demitido?
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão. O mesmo vale para quem pediu demissão.
Existe, porém, uma exceção: quem foi dispensado por justa causa perde o direito ao recebimento do benefício. Segundo Nicoli, entender o tipo de desligamento é fundamental para saber se o pagamento será feito.
Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com o sindicato que representa a sua categoria.