A instituição do programa “Gás do Povo” representa uma reestruturação estratégica da política de auxílio ao gás de cozinha no Brasil, estabelecendo um marco significativo na garantia do acesso a um insumo essencial para milhares de lares de baixa renda.
Ao assegurar o acesso gratuito ao gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 kg, o governo federal não apenas substitui o antigo Auxílio Gás, mas também implementa um mecanismo mais robusto de proteção social, visando diretamente o combate à insegurança energética.
Posso acumular Gás do Povo com Bolsa Família?
Um dos pontos mais notáveis dessa reformulação é a possibilidade de acumulação do benefício com outros importantes auxílios sociais, como o Bolsa Família.
Essa medida inovadora permite que a proteção social se amplie de forma coordenada, maximizando o suporte à renda das famílias sem comprometer os demais direitos já estabelecidos.
Com o potencial de beneficiar mais de 15 milhões de famílias — abrangendo cerca de 50 milhões de pessoas em todo o território nacional — o programa assume uma dimensão macroeconômica e social relevante.
Quem pode participar do Programa?
O acesso ao “Gás do Povo” é fundamentado em critérios de elegibilidade que demandam rigor e atualização cadastral.
Para a seleção, é primordial que a família possua o Cadastro Único (CadÚnico) validado há, no máximo, dois anos, além de comprovar uma renda mensal per capita que não ultrapasse o limite de meio salário mínimo.
Famílias já inscritas e ativas no Bolsa Família detêm prioridade automática, simplificando o processo de inclusão.
É importante ressaltar que a manutenção da precisão dos dados é uma condição sine qua non para a permanência no programa. Qualquer irregularidade ou desatualização no CadÚnico ou nos documentos pessoais, como o CPF, implica a suspensão imediata da concessão até a devida regularização.
O sistema de fiscalização opera de forma contínua, e o descumprimento das regras estabelecidas acarreta a exclusão definitiva do benefício, sem previsão de bloqueio temporário ou aviso prévio, reforçando a necessidade de conformidade constante.
Gratuidade e o novo modelo de acesso
O novo modelo operacional do “Gás do Povo” elimina a transferência de valores em espécie, optando pela gratuidade integral da recarga do botijão.
Ao retirar o benefício em revendas credenciadas, o responsável familiar deve apresentar uma identificação válida, como o Cartão do Bolsa Família, o cartão de débito da Caixa Econômica, o CPF com código enviado por SMS, ou, futuramente (a partir de fevereiro de 2026), um código gerado pelo aplicativo oficial do programa.
Contudo, é importante destacar a ressalva de que o benefício não cobre o custo do vasilhame (o recipiente físico do botijão). Caso a família não possua o vasilhame, ela deverá arcar com essa despesa, assim como com eventuais taxas de serviço, como a entrega domiciliar.
Este formato simplificado e direto visa não apenas a conveniência, mas também a redução de fraudes, garantindo que o insumo cheguem diretamente aos lares mais necessitados.
Adaptação ao consumo familiar
O programa demonstra sensibilidade à diversidade da composição familiar, adaptando a frequência das recargas ao tamanho do núcleo residencial. Famílias consideradas numerosas, compostas por quatro ou mais membros, têm direito a seis recargas gratuitas anuais (uma a cada dois meses).
Já os núcleos familiares menores, com dois ou três integrantes, recebem quatro recargas por ano, com um intervalo aproximado de três meses. Esta diferenciação reflete o reconhecimento do consumo proporcional de gás em residências com maior número de moradores.
Por fim, a autorização para o acúmulo do “Gás do Povo” com outras assistências, como o Bolsa Família, configura um avanço na arquitetura da proteção social brasileira.