quarta-feira,
3 de dezembro de 2025

Pix aprimora mecanismo de devolução para combater fraudes. Confira!

Ferramenta será obrigatória a partir de fevereiro de 2026

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O cenário das transações financeiras digitais assiste a uma importante evolução na segurança e na capacidade de resposta a incidentes fraudulentos. 

Entrou em vigor a nova modalidade do Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta estratégica que visa não apenas facilitar, mas aprimorar significativamente o processo de recuperação de valores transferidos via Pix em contextos de fraude ou falhas operacionais das instituições financeiras.

Veja mais detalhes a seguir.

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Como funciona o MED

A principal inovação introduzida pelo novo modelo reside na sua capacidade estendida de rastreamento. Enquanto a versão anterior do MED limitava a devolução à conta que recebia diretamente o valor, a atualização agora permite que os recursos sejam rastreados e bloqueados mesmo após terem sido submetidos a múltiplas transferências. 

Essa funcionalidade representa um obstáculo substancial para a atuação dos golpistas, que frequentemente pulverizam os valores subtraídos para dificultar a localização e a recuperação.

Para viabilizar a identificação e o bloqueio, os dados dessas movimentações serão compartilhados de forma coordenada entre as instituições envolvidas na cadeia de transações.

Embora o uso do MED seja atualmente facultativo para as instituições bancárias, o Banco Central do Brasil já determinou a sua obrigatoriedade a partir de 2 de fevereiro de 2026, sinalizando a importância dessa ferramenta para a segurança sistêmica.

Rastreamento e prazos para o ressarcimento

O processo de contestação por parte do cliente foi estabelecido com um prazo de até 80 dias após a realização da transação suspeita. Uma vez registrada a reclamação, a análise preliminar da instituição financeira é iniciada. 

Em caso de indícios de fraude, os valores são bloqueados temporariamente na conta do recebedor. A resposta definitiva ao cliente deve ser comunicada em até sete dias.

Comprovada a fraude, a devolução dos valores pode ocorrer em até 11 dias após o registro da reclamação.

Em situações onde o valor total a ser ressarcido não se encontra integralmente disponível na conta do fraudador, o novo MED confere aos bancos a prerrogativa de efetuar bloqueios sucessivos por um período de até 90 dias, aumentando as chances de recuperação completa.

Botão de contestação

Paralelamente ao aprimoramento do rastreamento, a experiência do usuário foi simplificada. Desde outubro, os aplicativos das instituições financeiras foram integrados com um “botão de contestação” que opera diretamente no sistema do MED. 

Essa funcionalidade permite que o usuário inicie o pedido de devolução imediatamente no ambiente do aplicativo, eliminando a necessidade de contato com canais de atendimento externos.

Este recurso tem um impacto direto na celeridade do processo. Ao permitir um bloqueio quase instantâneo dos valores, ele maximiza a probabilidade de reaver os recursos antes que sejam completamente sacados ou transferidos pelos fraudadores, reforçando a eficácia do mecanismo em momentos cruciais.

Exceções de aplicação

É importante ressaltar que o Mecanismo Especial de Devolução é desenhado para atuar exclusivamente em cenários comprovados de fraude ou de erro operacional da instituição financeira. O MED não se aplica, e não contempla, as seguintes situações:

  • Desacordos comerciais entre as partes.
  • Erros de envio cometidos pelo próprio usuário, como a transferência para a pessoa errada.
  • Conflitos de natureza civil entre pessoas físicas que agiram de boa-fé.

O procedimento para o pedido de devolução é direto: o cliente deve acessar o aplicativo do banco, localizar a opção de contestação (geralmente como “Contestar Pix” ou “Solicitar devolução”) e registrar a ocorrência como fraude, golpe ou coação, respeitando o limite de 80 dias. 

A resposta final, com o eventual ressarcimento (total ou parcial), é esperada em até 96 horas (quatro dias úteis) após a confirmação da fraude pela instituição.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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