Com a implementação do Programa Gás do Povo, que sucede o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, a manutenção de dados precisos e atuais no Cadastro Único (CadÚnico) se torna mais do que uma recomendação; é um requisito de elegibilidade.
O risco de bloqueio do benefício por informações desatualizadas é imediato e real, afetando diretamente a vida daqueles que dependem deste suporte vital.
Novo cenário do Gás do Povo
Lançado em novembro de 2025, o Gás do Povo visa ampliar o alcance da gratuidade do gás de cozinha para até 14 milhões de núcleos familiares.
O modelo de distribuição evoluiu para um vale digital, aceito em postos credenciados, e estabelece uma prioridade clara: famílias já inscritas e com histórico de recebimento no Bolsa Família.
Cronograma e migração de sistemas
A transição para o novo programa ocorre de forma escalonada, exigindo atenção às datas de implementação:
- Novembro de 2025: Início da operação em capitais prioritárias, como São Paulo, Salvador, Fortaleza, Recife, Belém, Belo Horizonte e Goiânia.
- Janeiro de 2026: Expansão para grandes centros, incluindo Rio de Janeiro, Manaus e Brasília.
- Fevereiro de 2026: Conclusão da migração automática das famílias do antigo Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) em todos os municípios.
Até o início de 2026, os antigos beneficiários preservam seus direitos.
Critérios para participação e regularidade
O programa estabelece regras taxativas para a concessão do vale:
- Inscrição regular no CadÚnico, com atualização realizada nos últimos 24 meses.
- Renda familiar por pessoa de, no máximo, meio salário-mínimo.
- Preferência para famílias com ao menos dois membros e aquelas que já são beneficiárias do Bolsa Família.
- CPF do Responsável Familiar regularizado e sem pendências junto à Receita Federal.
- O núcleo familiar não pode estar sob processos de revisão cadastral, averiguação, ou apresentar indício de óbito do titular.
A regularização do Cadastro Único não apenas previne o bloqueio de pagamentos, mas também potencializa as chances de seleção da família no cruzamento de dados automáticos do Governo Federal.
Apenas informações válidas, atualizadas dentro do prazo e livres de inconsistências (como endereço, renda e composição familiar) serão consideradas elegíveis.
Vale Digital em funcionamento
Após a aprovação, o Responsável Familiar recebe o vale para a recarga do botijão de 13kg. O resgate pode ocorrer em estabelecimentos credenciados ou por meio de entrega em casa (sujeita a eventual taxa de serviço) e se efetiva através de:
- Cartão do Bolsa Família.
- Cartão CAIXA.
- Apresentação do CPF acompanhado de um código recebido via SMS.
Quantidade anual de recargas
O programa dimensiona o suporte com base no tamanho da família, visando maior adequação ao consumo:
| Família | Recargas Anuais | Periodicidade |
| 2 ou 3 pessoas | 4 recargas | Uma a cada 3 meses |
| 4 ou mais membros | 6 recargas | Uma a cada 2 meses |
Cada vale possui uma validade específica, atrelada ao ciclo de uso previsto. A situação cadastral e o acompanhamento dos pontos de troca podem ser consultados por meio do aplicativo Meu Social.
Onde consultar Gás do Povo
Para confirmar a inclusão no programa ou verificar pendências, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social disponibiliza diversos canais:
- Consulta por CPF no site oficial do Governo.
- Portal do Cidadão da CAIXA.
- Central de atendimento 121.
- Aplicativos oficiais Bolsa Família e CAIXA Tem.
Para evitar a perda do benefício, a orientação é inequívoca: a manutenção das informações familiares corretas e recentes no Cadastro Único é indispensável. Incorreções, pendências ou um CPF irregular do responsável resultam em bloqueio imediato do vale.
Recomenda-se a revisão do cadastro anualmente ou sempre que houver modificações significativas, como nascimento, mudança de endereço, alteração na composição familiar ou na renda.