O Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter um novo cenário no Imposto de Renda após a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (26).
Com a ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas, o cálculo do que é considerado rendimento tributável muda e pode livrar muitos empreendedores do envio da declaração.
A regra que valerá para a declaração de 2027 altera o limite de rendimentos sujeitos ao IRPF.
Antes, quem era MEI precisava declarar como pessoa física se ultrapassasse cerca de R$ 33.888 por ano em rendimentos tributáveis, que correspondem ao lucro após descontar despesas e a parcela isenta. Agora, o teto sobe para R$ 5 mil por mês, o equivalente a R$ 60 mil ao ano.
Com esse reajuste, mais MEIs poderão ficar isentos, já que as obrigações como pessoa jurídica não sofreram qualquer alteração. A mudança impacta apenas o cálculo que afeta o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Como funciona o cálculo do rendimento tributável do MEI
Ser MEI não significa, automaticamente, que o empreendedor deve apresentar declaração de pessoa física.
Segundo Jonas Ismael da Silva, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis e do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Unisinos, tudo depende dos valores movimentados no ano e de outras fontes de renda, como CLT, alugueis ou aposentadoria.
Para chegar ao rendimento tributável, o processo envolve três etapas:
- Somar toda a receita do ano-calendário, incluindo vendas com nota ou sem nota, valores recebidos por Pix, cartão e dinheiro.
- Subtrair todas as despesas comprovadas do negócio, como aluguel do ponto, contas de internet e telefone usados na atividade e aquisição de mercadorias, insumos ou equipamentos.
- Aplicar a parcela isenta, que varia conforme o tipo de atividade do MEI.
A orientação é registrar cada gasto e guardar os comprovantes para facilitar o cálculo.
Quanto o MEI pode descontar da receita bruta
Depois de encontrado o lucro líquido, o empreendedor deve aplicar o percentual de isenção definido pela Receita Federal. Os índices são os seguintes:
- Comércio e transporte de cargas: 8% da receita bruta
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta
- Serviços em geral: 32% da receita bruta
O valor restante, após o desconto dessa parcela, é o rendimento tributável que entra no cálculo do IRPF.
Exemplos de cálculo: comércio e serviços
No caso de um MEI do comércio que faturou R$ 80 mil no ano e teve R$ 20 mil em despesas, o lucro líquido seria de R$ 60 mil.
A parcela isenta, correspondente a 8% da receita bruta, seria de R$ 6,4 mil. Assim, o rendimento tributável ficaria em R$ 53,6 mil no ano, média mensal de R$ 4.466. Nessa situação, ele ficaria isento do IRPF pela nova regra.
Em um cenário semelhante no setor de serviços, com receita de R$ 80 mil e despesas de R$ 20 mil, o lucro líquido também seria de R$ 60 mil.
Porém, como a parcela isenta para serviços é de 32%, esse valor chegaria a R$ 25,6 mil. O rendimento tributável seria então de R$ 34,4 mil no ano (cerca de R$ 2,86 mil por mês), também dentro da faixa de isenção.