quarta-feira,
3 de dezembro de 2025

Governo altera Imposto de Renda e MEI entra em nova faixa de isenção

As novas regras do Imposto de Renda ampliam a isenção e podem deixar milhares de MEIs fora da cobrança. Entenda como é calculado

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O Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter um novo cenário no Imposto de Renda após a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (26). 

Com a ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas, o cálculo do que é considerado rendimento tributável muda e pode livrar muitos empreendedores do envio da declaração.

A regra que valerá para a declaração de 2027 altera o limite de rendimentos sujeitos ao IRPF. 

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Antes, quem era MEI precisava declarar como pessoa física se ultrapassasse cerca de R$ 33.888 por ano em rendimentos tributáveis, que correspondem ao lucro após descontar despesas e a parcela isenta. Agora, o teto sobe para R$ 5 mil por mês, o equivalente a R$ 60 mil ao ano.

Com esse reajuste, mais MEIs poderão ficar isentos, já que as obrigações como pessoa jurídica não sofreram qualquer alteração. A mudança impacta apenas o cálculo que afeta o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Como funciona o cálculo do rendimento tributável do MEI

Ser MEI não significa, automaticamente, que o empreendedor deve apresentar declaração de pessoa física. 

Segundo Jonas Ismael da Silva, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis e do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Unisinos, tudo depende dos valores movimentados no ano e de outras fontes de renda, como CLT, alugueis ou aposentadoria.

Para chegar ao rendimento tributável, o processo envolve três etapas:

  • Somar toda a receita do ano-calendário, incluindo vendas com nota ou sem nota, valores recebidos por Pix, cartão e dinheiro.
  • Subtrair todas as despesas comprovadas do negócio, como aluguel do ponto, contas de internet e telefone usados na atividade e aquisição de mercadorias, insumos ou equipamentos.
  • Aplicar a parcela isenta, que varia conforme o tipo de atividade do MEI.

A orientação é registrar cada gasto e guardar os comprovantes para facilitar o cálculo.

Quanto o MEI pode descontar da receita bruta

Depois de encontrado o lucro líquido, o empreendedor deve aplicar o percentual de isenção definido pela Receita Federal. Os índices são os seguintes:

  • Comércio e transporte de cargas: 8% da receita bruta
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta

O valor restante, após o desconto dessa parcela, é o rendimento tributável que entra no cálculo do IRPF.

Exemplos de cálculo: comércio e serviços

No caso de um MEI do comércio que faturou R$ 80 mil no ano e teve R$ 20 mil em despesas, o lucro líquido seria de R$ 60 mil. 

A parcela isenta, correspondente a 8% da receita bruta, seria de R$ 6,4 mil. Assim, o rendimento tributável ficaria em R$ 53,6 mil no ano, média mensal de R$ 4.466. Nessa situação, ele ficaria isento do IRPF pela nova regra.

Em um cenário semelhante no setor de serviços, com receita de R$ 80 mil e despesas de R$ 20 mil, o lucro líquido também seria de R$ 60 mil.

Porém, como a parcela isenta para serviços é de 32%, esse valor chegaria a R$ 25,6 mil. O rendimento tributável seria então de R$ 34,4 mil no ano (cerca de R$ 2,86 mil por mês), também dentro da faixa de isenção.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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