O pagamento da segunda parcela do 13º salário tem uma data limite definida por lei, mas em 2025 o calendário exige atenção especial dos trabalhadores.
Como o prazo tradicional cai em um sábado, o depósito precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.
A mudança vale para todos os empregados com carteira assinada e segue as regras gerais da legislação trabalhista.
A seguir, explicamos quando o valor deve ser pago, como os descontos são calculados e o que pode acontecer se a empresa não cumprir o prazo.
Quando o 13º salário deve cair em 2025
O limite para o repasse da segunda parte do 13º salário é, normalmente, 20 de dezembro. Porém, como essa data cairá em um sábado em 2025, o depósito deve ser feito até o dia útil anterior.
Assim, o pagamento precisa ser realizado no dia 19 de dezembro, uma sexta-feira.
Essa é a etapa do benefício que vem com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
Como funciona o cálculo do 13º salário
O primeiro passo é identificar o valor bruto do 13º salário, que corresponde à remuneração mensal (incluindo médias de adicionais) multiplicada pelos meses trabalhados naquele ano.
Veja a fórmula do valor bruto:
Valor Bruto Total = (Remuneração de Dezembro / 12) × Meses Trabalhados
Quem esteve empregado durante todos os 12 meses recebe como base o valor integral da remuneração de dezembro, já considerando horas extras, comissões e adicionais.
Entenda a primeira parcela
A primeira parcela corresponde à metade do valor bruto calculado:
1ª Parcela = Valor Bruto Total / 2
Essa etapa é depositada sem descontos. O cálculo considera a remuneração do mês anterior ao pagamento, normalmente novembro, incluindo médias de horas extras e comissões.
Por que a segunda parcela é menor?
A segunda parte do 13º salário é onde aparecem os descontos. O valor líquido é obtido após a dedução dos impostos e da primeira parcela já paga:
2ª Parcela Líquida = Valor Bruto Total – Descontos Totais – 1ª Parcela
Esses descontos são aplicados sobre o valor bruto total, e não apenas sobre a segunda metade.
Os abatimentos são dois:
- INSS
O imposto segue a tabela progressiva, com alíquotas que variam conforme o valor do benefício. O desconto incide sobre o total bruto.
- Imposto de Renda
O IRRF é calculado separadamente dos demais rendimentos. A base é formada pelo valor bruto menos o INSS e as deduções por dependentes, quando existirem. São usadas as alíquotas progressivas que vão de 0% a 27,5%.
Por isso, a segunda parcela geralmente é menor: ela concentra todos os descontos exigidos pela legislação.