Na última sexta-feira (28 de novembro), expirou o prazo para a quitação da primeira parte do décimo terceiro salário. Essa quantia representa 50% do total do benefício. Os restantes 50%, referentes à segunda parte, devem ser creditados aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Se houver atraso ou não realização do pagamento, o empregado tem a possibilidade de entrar com uma ação judicial para reivindicar o valor com juros e correção. Além disso, o Ministério do Trabalho pode efetuar a fiscalização e aplicar multas à empresa.
De acordo com o governo, cerca de 95,3 milhões de brasileiros poderão receber essa remuneração extra no final do ano.
Saiba qual é a quantia do décimo terceiro salário a receber
O cálculo do valor a ser recebido leva em conta o salário registrado na carteira de trabalho. Assim, o montante do 13º salário será proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano.
É importante notar que qualquer mês em que o trabalhador esteve na empresa por 15 dias ou mais é considerado na contagem.
Saiba como calcular o valor que receberei
Primeiro, divida o seu salário bruto de novembro por 12. Em seguida, multiplique esse resultado pelo total de meses trabalhados no ano (considerando meses em que trabalhou 15 dias ou mais).
O valor da primeira parcela, paga em 28 de novembro, corresponde exatamente à metade (50%) do total calculado. A segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, terá descontos referentes ao Imposto de Renda e à INSS.
Saiba mais sobre o benefício
Conhecido como décimo terceiro salário, gratificação natalina ou subsídio de Natal, este pagamento é destinado aos empregados em vários países. Embora sua quantia possa variar, costuma ser equivalente a um salário mensal e pode ser recebido em uma ou mais parcelas, dependendo da legislação trabalhista de cada nação.
A forma de calcular o 13º salário consiste em dividir o salário total por 12 e multiplicar o resultado pelo total de meses em que o trabalhador esteve empregado. Além disso, outros elementos que têm caráter salarial, como as horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, e periculosidade) e comissões, também são considerados nesse cálculo.