O prazo final para sacar o abono salarial de 2025 está se aproximando. Trabalhadores que têm direito ao benefício devem realizar o saque, sob risco de perder o valor disponível.
Milhões de trabalhadores brasileiros, tanto do setor privado quanto do público, têm valores pendentes a receber, mas a data-limite para o saque se aproxima rapidamente.
O prazo final estabelecido é 29 de dezembro de 2025, e quem não resgatar o benefício até lá corre o risco de ver o dinheiro retornar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), uma perda que pode ser irreversível.
O que é o abono salarial PIS/Pasep?
O Abono Salarial é uma política pública, cuja criação se deu para complementar a renda anual dos trabalhadores que se enquadram em critérios de baixa remuneração e tempo de serviço.
Em um cenário econômico desafiador, garantir o acesso a esses recursos é vital para a saúde financeira dos lares.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito ao abono salarial neste ciclo (ano-base 2023), o trabalhador deve cumprir um conjunto de requisitos rigorosos que garantem o foco do benefício:
- É preciso possuir inscrição no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos.
- O trabalhador precisou ter exercido atividade remunerada formal (com carteira assinada) por, pelo menos, 30 dias no ano-base de 2023.
- A média salarial mensal do trabalhador em 2023 não poderia ter ultrapassado o equivalente a dois salários mínimos vigentes na época.
- As informações do trabalhador devem ter sido corretamente e tempestivamente declaradas pelo empregador nos sistemas oficiais, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou o eSocial.
O valor do benefício é estritamente proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Quem trabalhou o ano completo tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mínimo nacional vigente (em 2025, R$ 1.518), enquanto os demais recebem frações calculadas por meses trabalhados.
Risco de perder a data-limite
Embora os pagamentos tenham sido liberados de forma escalonada desde fevereiro (PIS) e março (PASEP), seguindo os cronogramas que consideram o mês de nascimento ou o final da inscrição, o prazo final é único e não comporta prorrogações automáticas.
A data-limite para saque é 29 de dezembro de 2025 e sem direito a prorrogação. A lei estabelece que, findo o prazo, os valores não sacados são formalmente devolvidos ao FAT.
Essa reversão implica a quase impossibilidade de reaver o recurso, transformando o direito adquirido em um valor perdido por inação. Por esta razão, a recomendação é enfática: a consulta e o resgate devem ser priorizados.
Como sacar PIS/Pasep sem complicações
O Governo e os bancos operadores — Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP) — têm otimizado os canais de resgate, com mais de 70% dos pagamentos sendo realizados de forma digital:
- O primeiro passo é verificar a elegibilidade e a disponibilidade do saldo. Isso pode ser feito de maneira remota através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou das plataformas de internet banking da Caixa ou do Banco do Brasil, utilizando o login Gov.br.
- O depósito automático em contas correntes ativas nas instituições pagadoras é a modalidade mais rápida. Caso não haja depósito, o trabalhador pode usar o aplicativo Caixa Tem (para PIS) ou o app do Banco do Brasil para movimentar o recurso.
- Para quem prefere ou necessita do atendimento físico, o saque pode ser efetuado em agências, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, sendo indispensável a apresentação de documentos de identificação com foto (RG, CPF ou CNH).
Com o prazo final à vista, a ação imediata é a única garantia de que o trabalhador não deixará de receber um benefício que é seu por direito e que pode fazer uma diferença significativa no orçamento de fim de ano.