O governo federal promulgou a Lei 15.265/2025, que estabelece o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Essa normativa, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de novembro, autoriza a atualização de imóveis e veículos informados na Declaração de Imposto de Renda, permitindo que esses bens sejam ajustados de acordo com seus valores de mercado, algo que anteriormente não era legalmente permitido.
Com essa nova legislação, a Receita Federal terá acesso a declarações que refletem melhor a realidade, atenuando a discrepância entre os valores históricos e os atuais. Antes da alteração, os bens eram registrados pelo preço de aquisição, o que provocava distorções na real situação patrimonial do contribuinte.
A lei também fornece uma oportunidade para a regularização de bens lícitos que não haviam sido declarados, aumentando a segurança jurídica e a conformidade tributária.
Especificações de alíquotas para pessoas físicas e jurídicas:
Para indivíduos, a atualização resultará em uma taxa de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, que atualmente varia de 15% a 22,5%.
Por outro lado, para empresas, as alíquotas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o ajuste. Esse modelo facilita a correção patrimonial e reduz os custos futuros referentes à tributação sobre ganho de capital.
A proposta inicial, apresentada pelo ex-senador Roberto Rocha (MA), já identificava um problema frequente: a defasagem patrimonial dificultava a comprovação de ativos perante instituições financeiras, especialmente em processos de análise de crédito.
Com os valores atualizados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão apresentar relatórios mais sólidos, potencializando avaliações financeiras e diminuindo obstáculos burocráticos.
Além disso, a nova legislação impacta diretamente nos procedimentos contábeis, exigindo maior cuidado com o planejamento tributário e a estratégia de regularização de bens adquiridos ao longo do tempo.
Outras disposições incluídas na lei
A nova norma também contempla outras questões significativas para o cenário fiscal e previdenciário, incluindo:
- A regularização de criptomoedas, com novos critérios para adequação tributária;
- Limitações na compensação tributária, reforçando os mecanismos de controle;
- Ajustes no Programa Pé-de-Meia, que auxilia estudantes de ensino médio;
- Modificação do prazo para o auxílio-doença com análise documental (Atestmed);
- Novos limites para compensações previdenciárias entre diferentes regimes.
Estas modificações fazem parte de um conjunto de iniciativas destinadas à modernização das normas tributárias e à atualização das informações declaradas ao Fisco.