quinta-feira,
4 de dezembro de 2025

Justiça libera saque do FGTS para mãe pagar tratamento do filho autista

Decisão do TRF-1 confirmou o direito de uma mãe sacar o FGTS para custear o tratamento de saúde do filho autista, aplicando interpretação extensiva

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A Justiça Federal voltou a analisar um caso envolvendo o FGTS e autorizou uma mãe a movimentar o saldo da conta vinculada para garantir o tratamento médico do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

A decisão, tomada pelo TRF da 1ª região, confirmou o entendimento de que o saque é permitido em situações que envolvem proteção à saúde e à vida.

A determinação confirma, portanto, que o FGTS pode ser liberado mesmo fora das hipóteses tradicionais previstas na legislação. O Tribunal manteve o que já havia sido definido pela 1ª instância, reforçando que o pedido da trabalhadora se enquadra em interpretações já reconhecidas pela Justiça.

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Em seu pedido, a mãe entrou com mandado de segurança para acessar o FGTS diante dos custos elevados do tratamento e da necessidade de acompanhamento especializado para o filho. A primeira decisão havia autorizado parcialmente o saque, e o caso chegou ao TRF-1 por causa do reexame obrigatório.

Interpretação da lei 8.036/90

No julgamento, a relatora, desembargadora Kátia Balbino, destacou que a lei 8.036/90 traz situações específicas para saque do FGTS, mas lembrou que a própria jurisprudência do Tribunal admite interpretação mais ampla dessas regras. 

Segundo ela, o art. 20 não deve ser visto como uma lista fechada.

A magistrada também citou entendimento do STJ, que reconhece a possibilidade de movimentação do FGTS fora das hipóteses expressas quando há comprovação de necessidade relacionada à saúde. Para o Tribunal, essa interpretação está alinhada à finalidade social do fundo.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou a sentença e autorizou definitivamente o levantamento do saldo para o tratamento do dependente.

O que é o FGTS

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em diferentes situações ao longo da vida profissional. Todos os meses, o empregador deposita um percentual do salário em uma conta vinculada ao trabalhador, que permanece acumulando valores enquanto o vínculo estiver ativo. 

Esse recurso funciona como uma espécie de reserva financeira obrigatória, que pode ser utilizada em momentos específicos definidos pela legislação.

Têm direito ao FGTS os trabalhadores formais contratados pelo regime da CLT, além de categorias previstas em lei que também podem ter contas vinculadas. 

O fundo é administrado com finalidade social, servindo como suporte financeiro em casos que envolvem vulnerabilidade, como doenças, desemprego ou aquisição da casa própria.

A lei 8.036/90 traz as situações que permitem o saque, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves.

Embora o texto legal apresente uma lista de hipóteses, decisões judiciais têm reforçado que essas regras podem ser interpretadas de forma mais ampla quando há necessidade comprovada e quando estão envolvidos direitos fundamentais, como a saúde e a vida.

Por isso, casos como o analisado pelo TRF-1 mostram que o FGTS pode ser liberado também em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas e reconhecidas pela Justiça.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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