O presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, declarou na última terça-feira (2) que a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apresenta um ritmo considerado “saudável” e sustentável para os próximos cinco a seis anos.
O pronunciamento foi feito durante um evento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), no contexto de debates sobre o uso do FGTS e das alterações nas regras de antecipação do Saque-Aniversário.
Objetivo principal do FGTS
De acordo com Carlos Vieira, é essencial preservar o FGTS para atingir seu propósito original, alicerçado em dois pilares principais:
- Servir como uma poupança para os trabalhadores, desempenhando um papel semelhante ao de uma previdência complementar.
- Promover o desenvolvimento habitacional e a infraestrutura, especialmente por meio de financiamentos para o setor da construção civil.
Mudanças no Saque-Aniversário do FGTS
A partir de 1º de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário. Essas mudanças incluem:
- Limite por parcela: O valor de cada parcela antecipada não pode ultrapassar R$ 500,00.
- Número máximo de parcelas: É possível antecipar até cinco parcelas por ano, totalizando um limite de R$ 2.500,00. Entretanto, a partir de novembro de 2026, esse limite será reduzido para três parcelas anuais, com valor total de R$ 1.500,00.
- Carência mínima: Após aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador deve esperar 90 dias para solicitar a antecipação.
- Restrição de novas contratações: Apenas uma antecipação pode ser contratada por ano, não sendo permitido ter mais de uma operação ativa simultaneamente.
Regras em vigor a partir de novembro de 2025
O valor mínimo para cada parcela antecipada é de R$ 100,00, e o valor máximo permitido é de R$ 500,00.
No primeiro ano, será possível antecipar até 5 parcelas; nos anos seguintes, esse limite será reduzido para 3 parcelas.
Será necessário um período de carência de 90 dias entre a adesão à modalidade e a contratação do empréstimo.
Somente será permitido celebrar 1 contrato por ano.