domingo,
7 de dezembro de 2025

Bolsa Família inicia pagamentos no dia 10

O cronograma de pagamentos do benefício segue até o dia 23, data destinada às famílias cujo NIS termina em 0

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Os pagamentos do Bolsa Família referentes ao mês de dezembro de 2025 terão início no dia 10, contemplando inicialmente os beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 1. Abaixo, está apresentado o calendário completo para consulta.

O cronograma de pagamentos segue até o dia 23, data destinada às famílias cujo NIS termina em 0. Além disso, parte dos beneficiários será beneficiada também com o auxílio-gás neste período.

Calendário de pagamentos do Bolsa Família

  • 10 de dezembro: NIS final 1
  • 11 de dezembro: NIS final 2
  • 12 de dezembro: NIS final 3
  • 15 de dezembro: NIS final 4
  • 16 de dezembro: NIS final 5
  • 17 de dezembro: NIS final 6
  • 18 de dezembro: NIS final 7
  • 19 de dezembro: NIS final 8
  • 22 de dezembro: NIS final 9
  • 23 de dezembro: NIS final 0

Cada família beneficiada pelo Bolsa Família recebe um valor mínimo de R$ 600, havendo a possibilidade de acréscimos conforme a composição familiar.

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Por exemplo, o Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas no valor de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses, com o propósito de garantir a alimentação adequada das crianças.

Além disso, o programa concede R$ 50 adicionais para famílias que tenham gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos. Para famílias com crianças de até seis anos de idade, há um adicional maior, no valor de R$ 150.

O auxílio-gás, por sua vez, foi criado pelo governo federal para aliviar os gastos com gás de cozinha das famílias em situação mais vulnerável.

O valor do benefício equivale a 100% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg, calculado com base nos últimos seis meses pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os repasses desse auxílio são realizados bimestralmente, nos meses pares.

Requisitos para receber o Bolsa Família

A regra principal para acessar o programa é que a renda mensal por pessoa da família não ultrapasse o valor de R$ 218. Esse cálculo é feito somando-se a renda total da família e dividindo-a pelo número total de membros. Se a média for inferior a R$ 218 por pessoa, a família se torna apta a participar do programa.

Por exemplo, em uma família de sete pessoas onde apenas um membro recebe um salário mínimo (R$ 1.518), a renda per capita seria de R$ 216,85. Como esse valor é inferior ao limite estabelecido, essa família seria elegível para ingressar no programa.

Além disso, os beneficiários precisam cumprir outros critérios, como:

  • Garantir que crianças e adolescentes estejam matriculados na escola e frequentando as aulas;
  • Realizar acompanhamento pré-natal em casos de gestantes;
  • Manter as vacinas das crianças e adolescentes em dia.

Cadastrar no programa

Para acessar o Bolsa Família, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que inclui famílias de baixa renda nos programas sociais promovidos pelo governo federal. O cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) mantidos pelas prefeituras municipais.

Contudo, é importante ressaltar que estar inscrito no CadÚnico não significa automaticamente que a família será contemplada pelo Bolsa Família. A participação no cadastro serve como uma etapa inicial para a análise da elegibilidade.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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