O cenário para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil sofreu uma reviravolta significativa nesta quinta-feira, dia 04 de dezembro.
O Congresso Nacional derrubou dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e retomou a exigência do exame toxicológico para a primeira habilitação dos condutores das categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). A decisão do Legislativo não apenas reintegra a obrigatoriedade, mas também acelera sua entrada em vigor.
Exame toxicológico estendido às categorias comuns
Até a votação desta quinta-feira, o exame toxicológico de larga janela de detecção — que busca o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias através da análise de cabelo ou pêlos — era exigido somente para motoristas das categorias C, D e E, que englobam o transporte de cargas e passageiros (motoristas profissionais).
Com a derrubada dos vetos, a regra se estende agora para todos os candidatos que buscam a permissão para dirigir (PPD) nas categorias mais comuns, A e B, tornando o processo de entrada no sistema de trânsito mais rigoroso.
A votação no Congresso demonstrou uma ampla convergência pela derrubada dos vetos presidenciais. Na Câmara dos Deputados, foram 421 votos a favor da rejeição do veto contra apenas 10.
No Senado Federal, a decisão foi unânime entre os presentes, com 72 votos a favor e nenhum contra. Essa margem expressiva de votos reflete um consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de maior controle e segurança no trânsito, associando a medida à prevenção de acidentes causados pelo uso de drogas.
Justificativas em debate
A obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B havia sido vetada pelo Executivo sob a justificativa de que a medida poderia elevar o custo do processo de habilitação, o que, no argumento do governo, prejudicaria candidatos de baixa renda e poderia, paradoxalmente, incentivar a condução sem habilitação.
Além disso, o governo alegava preocupações com a confiabilidade e a cadeia de custódia do material, e o risco de venda casada dos serviços.
No entanto, o Congresso, ao derrubar os vetos, impôs a visão de que a segurança viária deve prevalecer.
Para os defensores da medida, a exigência do exame toxicológico, já consolidada para os motoristas profissionais, é uma ferramenta essencial na triagem de novos condutores, buscando reduzir a incidência de acidentes de trânsito relacionados ao uso de drogas, independentemente do tipo de veículo conduzido.
Vigência imediata e próximos passos
Um segundo veto derrubado pelos parlamentares também teve um impacto importante: ele se referia à vigência da nova regra.
Com sua rejeição, o Congresso determinou que a lei deverá entrar em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, sem a tradicional carência de 45 dias.
Essa celeridade exige uma resposta rápida dos órgãos de trânsito estaduais (Detrans) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a imediata regulamentação e implementação dos procedimentos.
Os Detrans deverão ajustar seus sistemas e fluxos para incorporar o resultado negativo no exame toxicológico como requisito para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A e B.
A mudança ocorre em um momento de outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro, como o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, que visava a redução de custos.
Agora, com a adição do custo do exame toxicológico (que, segundo laboratórios credenciados, pode variar entre R$ 100 e R$ 160), o valor final para tirar a CNH poderá ter um novo componente a ser considerado pelos futuros motoristas.
A expectativa é de que a Senatran trabalhe rapidamente na regulamentação operacional para garantir a transparência e a eficácia da nova etapa obrigatória.