segunda-feira,
15 de dezembro de 2025

Novas regras de Vale-Refeição e Vale-Alimentação em vigor em 2026

Decreto Federal reestrutura o Programa de Alimentação do Trabalhador, impondo teto para taxas e acelerando os repasses

A partir de 1º de janeiro de 2026, o mercado de benefícios corporativos será profundamente redefinido. 

O Decreto 12.712/2025, publicado pelo Governo Federal em 11 de novembro de 2025, estabelece uma nova estrutura regulatória para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), afetando diretamente operadoras, empresas e, principalmente, restaurantes e pequenos comerciantes.

O objetivo do governo é promover maior concorrência e transparência no setor, mas a transição envolve desafios técnicos e financeiros que vão marcar o ano de 2026.

Teto de taxas e repasse rápido 

Entre as transformações mais significativas, duas medidas visam equilibrar a relação entre as operadoras de benefícios e os estabelecimentos comerciais:

  1. O decreto impõe um limite máximo de 3,6% para as taxas cobradas das empresas que aceitam vale-refeição e vale-alimentação. Este ponto é crucial, pois muitos pequenos comerciantes, que antes pagavam taxas superiores a 6%, rejeitavam os cartões do PAT devido ao alto impacto financeiro. O governo aposta que essa redução estimulará a expansão da rede de aceitação, beneficiando o pequeno varejo e os restaurantes.
  2. O prazo para que o valor gasto pelo trabalhador seja repassado ao comércio foi reduzido drasticamente para, no máximo, 15 dias. Atualmente, a maioria das operadoras trabalha com um prazo de 30 dias. A medida é um alívio para o fluxo de caixa de pequenos estabelecimentos, garantindo maior previsibilidade financeira e reduzindo a necessidade de capital de giro.

Especialistas indicam que o novo teto de taxas deve intensificar a concorrência entre as operadoras, forçando-as a buscar maior eficiência e melhoria nos serviços, ao invés de depender apenas da negociação de tarifas.

Cartões aceitos em qualquer maquininha

Outra exigência fundamental do decreto é a obrigatoriedade de interoperabilidade total entre as bandeiras. Em até 360 dias, todas as bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitas em qualquer maquininha de cartão.

Essa padronização busca eliminar a barreira de aceitação, garantindo que o trabalhador possa usar seu benefício em uma rede muito mais ampla de estabelecimentos, desde que estes sejam credenciados ao PAT.

O que os trabalhadores e empresas podem esperar

Para os trabalhadores, o decreto não altera o valor do benefício nem a restrição de uso para compra de alimentos. No entanto, as mudanças devem gerar melhorias graduais ao longo de 2026:

  • Maior Rede de Aceitação: Com taxas menores e a interoperabilidade, a variedade de restaurantes e mercados que aceitam o vale deve aumentar, especialmente em bairros onde a aceitação era limitada.
  • Estabilidade de Preços: Com custos de operação mais controlados para os estabelecimentos, há uma expectativa de que os preços se tornem mais previsíveis no comércio.

Para as empresas que oferecem o benefício, a recomendação é revisar contratos e acompanhar de perto a adaptação das operadoras. 

Já para as operadoras, a imposição de limites de taxas e prazos de repasse sinaliza a necessidade de reestruturação de seus modelos de receita e investimentos em tecnologia.

Os primeiros meses de 2026 serão vitais para a adaptação do mercado. Enquanto entidades de varejo celebram a mudança como um avanço necessário para um comércio mais justo, o setor de benefícios se prepara para o complexo desafio de implementar as novas regras.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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