quinta-feira,
11 de dezembro de 2025

INSS: Entenda as mudanças de regras de aposentadoria em janeiro de 2026

As regras de transição mudam anualmente, elevando progressivamente o tempo de contribuição

A chegada de um novo ano, especificamente 2026, marca mais uma etapa na progressão das regras de transição previdenciárias estabelecidas pela Reforma de 2019. 

Essas disposições visam harmonizar a transição para o novo modelo de aposentadoria por tempo de contribuição, aplicando critérios menos abruptos para aqueles que já estavam em atividade no mercado de trabalho em novembro daquele ano. 

No entanto, o sistema foi concebido para exigir anualmente um pequeno acréscimo no tempo de contribuição ou na idade do segurado.

O cerne das alterações reside na progressão das exigências para os trabalhadores da iniciativa privada filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

As regras de transição se tornam anualmente mais rigorosas, caminhando em direção aos novos patamares definitivos de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, que se aplicam integralmente aos novos contribuintes.

Elevação da idade mínima progressiva

Uma das principais regras de transição estabeleceu um requisito de idade mínima crescente, somado ao tempo de contribuição. A ideia foi criar uma tabela escalonada que aumenta em seis meses a cada ano.

Para 2026, os trabalhadores comuns (iniciativa privada) precisarão cumprir uma idade mínima de 59 anos e 6 meses (mulheres) ou 64 anos e 6 meses (homens). Esse requisito de idade é somado ao tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as seguradas e 35 anos para os segurados. 

Esta progressão continuará até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.

Avanço no requisito de pontuação

Outra via para a aposentadoria é a regra de pontos, que combina a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição. Também foi criada uma tabela progressiva, que exige um ponto adicional a cada ano que passa.

Em janeiro de 2026, as mulheres deverão alcançar a soma de 93 pontos, enquanto os homens precisarão atingir 103 pontos. Assim como na regra anterior, é indispensável cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). O teto dessa pontuação será de 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).

Pedágio de 100%

Existe, contudo, uma regra de transição que se mantém inalterada ao longo dos anos, sendo uma alternativa para os trabalhadores em geral: o chamado “pedágio de 100%”.

 Esta regra permite a aposentadoria com 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres, ou 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens.

A particularidade desta modalidade é que o trabalhador precisa cumprir um “pedágio”, ou seja, o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data de promulgação da Reforma (13 de novembro de 2019). 

Por exemplo, se na ocasião faltavam cinco anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador precisará trabalhar mais dez anos após a reforma, além de cumprir os requisitos de idade mínima. 

Para o funcionalismo público, esta regra tem exigências adicionais de tempo de serviço e de cargo.

Conclusão

A constante progressão das regras de transição — que a partir de janeiro de 2026 exigirão mais tempo de contribuição ou idade dos segurados — sublinha uma verdade inegável: a complexidade do cenário pós-Reforma da Previdência.

Para os milhões de brasileiros que iniciaram suas carreiras antes de 2019, o caminho para a aposentadoria não é mais uma linha reta, mas sim uma corrida contra as exigências crescentes. A cada virada de ano, as condições se tornam ligeiramente mais rigorosas.

Dessa forma, a principal lição extraída é a urgência do planejamento previdenciário. Aguardar o último momento sem conhecer qual regra de transição se aplica, ou em qual momento o segurado cumprirá o Pedágio de 100%, a Idade Mínima Progressiva ou a Pontuação, pode resultar em anos adicionais de trabalho não previstos. 

Portanto, para garantir o melhor benefício e a data mais favorável, a análise detalhada da situação individual antes de qualquer requerimento ao INSS é indispensável.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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