sexta-feira,
12 de dezembro de 2025

Aposentadoria tem alterações a partir de janeiro

O Brasil adota um sistema que contabiliza o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria e tem alterações previstas

Aqueles que estão se aproximando da aposentadoria devem ficar atentos: a reforma da Previdência, aprovada em 2019, introduziu normas de transição automáticas, que alteram a concessão de benefícios anualmente.

O Brasil adota um sistema que contabiliza o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria. Essa fórmula foi alterada em 2019, causando mudanças nas regras de aposentadoria a cada novo ano.

A seguir, apresentamos as alterações que entrarão em vigor em janeiro de 2026.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Uma das alterações resultantes da reforma da Previdência de 2019 se refere ao cronograma de transição para a regra 86/96. A soma dos anos de contribuição com a idade do trabalhador aumentará a partir de janeiro, alcançando 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.

Este sistema de pontos é obtido pela adição da idade do trabalhador aos seus anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A idade mínima sofrerá um aumento progressivo conforme planejado pela Previdência. Anualmente, foram adicionados seis meses às idades mínimas até que se chegue a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição necessário é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Para 2026, a idade mínima para a aposentadoria será de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.

A quantia do benefício será determinada pela regra padrão da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, com um adicional de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no de homens, conforme estabelecido pela reforma.

Conforme o INSS informa, “a cada ano, será exigido um ponto adicional, atingindo 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033”.

Professores

No que tange aos professores, que seguem uma regra de transição baseada no tempo de contribuição na função de ensino somada à idade mínima, as mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e 6 meses, enquanto os homens poderão fazê-lo aos 59 anos e 6 meses.

Essa idade será aumentada em seis meses a cada ano até que se chegue aos limites de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, a norma para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores com baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e que se aposentariam pela regra anterior, está plenamente em vigor.

Para homens, a idade mínima permanece em 65 anos desde 2019. Para mulheres, a idade de transição é de 62 anos desde 2023. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade é de 15 anos.

Com a aprovação da reforma da Previdência, realizada em novembro de 2019, foi estabelecida uma idade mínima de 60 anos para as mulheres, que começou a ser elevada em seis meses a cada ano nos quatro anos subsequentes.

Assim, em janeiro de 2020, a idade passou para 60 anos e meio, enquanto em janeiro de 2021 atingiu 61 anos, e em 2022 subiu para 61 anos e meio, culminando em 62 anos no ano passado.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador