O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destaca que todos os trabalhadores com vínculos formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, conforme estipulado pela Constituição Federal.
Este benefício existe desde 1962 e é concedido como uma gratificação anual, podendo ser pago integralmente ou em proporção ao tempo de serviço acumulado ao longo do ano.
Conforme explica Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente no MTE, o décimo terceiro completo é destinado aos funcionários que estiveram ativos durante o ano inteiro.
O valor proporcional, por sua vez, é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados. Por exemplo, períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como um mês completo.
Pagamento do décimo terceiro
A legislação determina que o décimo terceiro deve ser pago em duas partes:
- Primeira parcela – deve ser paga entre fevereiro e novembro, com o último prazo sendo até 30 de novembro. Este valor equivale à metade da remuneração referente ao mês anterior (em geral, outubro).
- Segunda parcela – é devida até 20 de dezembro e representa a complementação do total que deve ser pago.
Normas para trabalhadores com remuneração variável:
Para aqueles que possuem remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo envolve passos específicos:
- A primeira parcela é determinada pela média salarial entre janeiro e novembro e deve ser paga até 30 de novembro.
- A segunda parcela representa a complementação até 11/12 avos e tem como prazo de pagamento o dia 20 de dezembro.
O ajuste final deve ser feito até 10 de janeiro do ano seguinte, levando em consideração a média salarial dos doze meses.
Se, no momento do pagamento, ainda não tiverem sido apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador precisa recalcular o décimo terceiro após a fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta dos valores variáveis contabilizados até dezembro.
Direito
O décimo terceiro salário é considerado um direito fundamental, que reflete o reconhecimento do trabalho realizado pelo colaborador ao longo do ano. O MTE tem a função de orientar os empregadores e supervisionar o pagamento adequado desse benefício.
Em caso de dúvidas ou suspeitas de irregularidades, o trabalhador pode se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.