A nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em 2026 e altera diretamente quanto o contribuinte vai pagar. A mudança foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
A alteração também reduz a cobrança para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, criando um novo modelo de tributação para essa parte da população. Já quem ganha mais do que isso continuará seguindo as regras tradicionais do IR.
O que muda no Imposto de Renda
A proposta aprovada introduz uma diferença clara entre dois grupos de contribuintes: os que têm renda de até R$ 7.350 por mês e os que ultrapassam esse valor.
Para os primeiros, há isenção total até R$ 5 mil e cobrança reduzida até o limite de R$ 7.350. Acima disso, nada muda.
Hoje, a faixa de isenção permanece em R$ 2.428,80. Na prática, porém, quem recebe até R$ 3.036 mensais já não paga imposto por causa do desconto simplificado de R$ 607,20, aplicado automaticamente pela Receita Federal.
Com a nova tabela sancionada, todos os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil passam a ser isentos, enquanto quem ganha até R$ 7.350 terá um alívio parcial.
Tabela atual do IR para quem ganha acima de R$ 7.350
O governo reforça que não haverá reajuste geral na tabela. Para quem ultrapassa o teto de R$ 7.350 mensais, continuam valendo as alíquotas vigentes:
Faixa salarial – Alíquota
- Até R$ 2.428,80 —
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 — 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 — 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 — 27,5%
Quando a nova tabela começa a valer
A ampliação da isenção e o novo modelo de cobrança passam a ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026.
A expectativa do governo é que 16 milhões de brasileiros sejam beneficiados, somando trabalhadores isentos e aqueles que terão redução na cobrança até o teto de R$ 7.350.
Impacto na arrecadação
O Ministério da Fazenda estima perda de R$ 31,2 bilhões em arrecadação no primeiro ano da mudança.
Para compensar o impacto, o projeto cria novas formas de tributação sobre alta renda e revisa a cobrança de dividendos enviados ao exterior. Somadas, essas medidas devem render R$ 34,1 bilhões aos cofres públicos.
Tributação sobre altas rendas
A proposta estabelece uma alíquota mínima para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.
O imposto será progressivo, variando de 0% a 10%. A alíquota máxima só se aplica a quem recebe acima de R$ 1,2 milhão anual.
Segundo estimativas oficiais, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nessa faixa.
O cálculo considera diferentes tipos de rendimento, mas algumas receitas ficam de fora, como:
- ganhos de capital na venda de imóvel (exceto os obtidos em Bolsa)
- valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis atrasados
- rendimentos da poupança
- indenizações por acidentes de trabalho, danos morais ou materiais
- aposentadorias isentas por doenças graves
- investimentos em LCI, LCA e títulos ligados à infraestrutura, setor imobiliário e agricultura
Heranças e doações também não entram na conta, mesmo quando elevam a renda acima de R$ 600 mil no ano.