quinta-feira,
11 de dezembro de 2025

INSS: Saiba mais sobre a biometria obrigatória

Desde 21 de novembro deste ano, novos pedidos de benefícios obrigatoriamente requerem um cadastro biométrico

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que, a partir de 2028, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento contendo biometria aceito para o pedido ou manutenção de aposentadorias e pensões.

Desde 21 de novembro deste ano, novos pedidos de benefícios obrigatoriamente requerem um cadastro biométrico.

Atualmente, o INSS permite o uso de biometrias da CIN, da CNH e do Título de Eleitor. Contudo, a partir de 1º de maio de 2026, aqueles que não possuírem nenhum desses documentos deverão obter a nova CIN para solicitar aposentadorias ou pensões do INSS.

Confira as datas

A partir de 21 de novembro de 2025: qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o solicitante tenha um cadastro biométrico. Nesse primeiro estágio, as biometrias da CIN, da CNH ou do Título de Eleitor serão aceitas.

A partir de 1º de maio de 2026: candidatos a novos benefícios que não tenham biometria em documentos aceitos precisarão emitir a CIN para prosseguir com o pedido. Para quem já possui biometria, não haverá mudanças.

A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os pedidos e manutenções de benefícios no INSS, simplificando e unificando o processo de identificação.

Atualizar a biometria

Não ocorrerá bloqueio automático de benefícios existentes. Caso haja a necessidade de atualização da biometria, cada cidadão será informado previamente e individualmente sobre a emissão da nova CIN.

Até 30 de abril de 2026, a biometria não será obrigatória para:

  • Pessoas que solicitarem salário-maternidade.
  • Pessoas que pedirem benefício por incapacidade temporária.
  • Pessoas que requisitarem pensão por morte.

Quem está isento da obrigatoriedade da biometria do INSS:

  • Pessoas com mais de 80 anos.
  • Indivíduos com dificuldade de locomoção devido a problemas de saúde (com comprovação).
  • Residentes em áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco).
  • Migrantes, refugiados e apátridas.
  • Pessoas que residem no exterior.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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