O ajuste no seguro-desemprego para o ano de 2025 afeta uma grande quantidade de trabalhadores brasileiros neste período, com novos valores que foram corrigidos em 4,77% conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Essa atualização impactou tanto o valor máximo, quanto o valor mínimo das parcelas, que são cruciais para aqueles que foram demitidos sem justa causa.
De acordo com a nova tabela, o limite superior do seguro passou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando um incremento de R$ 110,37.
Em relação ao valor mínimo, que está atrelado ao reajuste do salário mínimo, houve um aumento em 2025, que foi de R$ 1.412 para R$ 1.518.
Um novo ajuste no seguro-desemprego está previsto para janeiro de 2026.
Cálculo do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é determinado pela média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Para um salário médio de até R$ 2.138,76, a parcela corresponde a 80% do salário médio ou do salário mínimo, o que for mais vantajoso.
Para faixas salariais de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96, acrescenta-se 50% do que excede R$ 1.711,01 ao valor fixo. E para rendimentos que ultrapassam esse montante, a quantia fixa estabelecida é de R$ 2.424,11.
Essas mudanças têm um efeito considerável sobre aqueles que enfrentam desemprego temporário, garantindo que consigam atender suas necessidades básicas enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho.
O reajuste tem como objetivo acompanhar a inflação e os custos de vida, visando preservar o poder aquisitivo dos beneficiários.
Elegível para receber o seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, é imprescindível que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e esteja sem emprego no momento em que solicitar o benefício.
Ele não pode possuir uma renda própria suficiente e não deve estar recebendo outras prestações da previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Os critérios de elegibilidade variam de acordo com o histórico de contribuições do trabalhador. Para o primeiro pedido, são necessários 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
Para solicitações subsequentes, são exigidos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses e, a partir do terceiro pedido, 6 meses são suficientes.