terça-feira,
16 de dezembro de 2025

MEI: formalização e previdência garantem benefícios. Veja os detalhes

Microempreendedor individual regulariza o negócio, simplifica impostos e garante proteção social para o presente e o futuro

Quem se cadastra como Microempreendedor Individual (MEI) não apenas formaliza o pequeno negócio e simplifica o pagamento de tributos, mas também assegura uma série de direitos previdenciários. 

Ao se filiar à Previdência Social, o MEI garante proteção em casos como acidente, doença, maternidade, reclusão e, claro, a sonhada aposentadoria. É uma forma de ter segurança no presente e planejar uma renda mínima para o futuro.

No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem o caminho para a formalização. Confira a seguir.

Como se formalizar como MEI

Abrir o cadastro de MEI é um processo simples, gratuito e totalmente on-line, realizado através do Portal do Empreendedor, do governo federal.

Antes de iniciar, é fundamental verificar se a atividade exercida está entre as permitidas para o enquadramento como MEI.

Com o CNPJ em mãos, o microempreendedor pode emitir notas fiscais, o que aumenta o poder de negociação com fornecedores e permite a venda/prestação de serviços para empresas e órgãos públicos. 

Contribuição mensal simplificada

A grande vantagem do MEI é o baixo custo da contribuição mensal. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e inclui:

  • Previdência Social (INSS): 5% sobre o salário mínimo vigente. Atualmente, esse valor é de R$ 75,90 (base no salário mínimo de R$ 1.518).
  • Impostos:
    • R$ 1 de ICMS (Comércio ou Indústria).
    • R$ 5 de ISS (Serviços).
    • Para quem exerce ambas as atividades, recolhem-se os dois valores.

Benefícios previdenciários garantidos

A contribuição de 5% garante ao MEI e seus dependentes os seguintes benefícios:

Benefício Categoria
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) Segurado
Auxílio por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) Segurado
Salário-Maternidade Segurada
Aposentadoria por Idade Segurado
Pensão por Morte Dependentes
Auxílio-Reclusão Dependentes

Os benefícios concedidos a partir da contribuição de 5% sobre o salário mínimo são limitados ao valor de um salário mínimo (hoje, R$ 1.518 e em 2026 será de R$ 1.621 ).

Aposentadoria por idade e o cálculo do benefício

Para ter direito à Aposentadoria por Idade, o MEI precisa cumprir a carência de 180 contribuições (15 anos) e a idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

O desafio reside em quem já contribuiu com valores mais altos (por exemplo, como CLT) antes de se tornar MEI. A contribuição de 5% pode impactar o cálculo:

  • Cenário Vantajoso (Mais de 15 anos de contribuição): Se o MEI já tem mais de 15 anos de contribuição total (ex: 17 anos CLT + 3 anos MEI = 20 anos), o sistema pode, no cálculo, descartar as contribuições menores do MEI que ultrapassaram o mínimo exigido. Isso evita que as contribuições sobre o mínimo puxem o valor do benefício para baixo.
  • Cenário Desfavorável (Exatos 15 anos de contribuição): Se as contribuições sobre o salário mínimo como MEI foram essenciais para completar os 15 anos exigidos, todas as contribuições, incluindo as menores, serão computadas. Nesse caso, a aposentadoria será limitada ao valor de um salário mínimo.

Contribuição complementar vale a pena?

O MEI tem a opção de pagar uma contribuição complementar de 15% (totalizando 20% sobre o salário mínimo). Essa complementação visa a dois objetivos.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição permite que o MEI utilize regras de transição da Reforma da Previdência (idade mínima, pontos ou pedágio), somando o tempo de MEI com contribuições anteriores.

Embora a complementação não garanta automaticamente um benefício acima do mínimo, ela é importante para quem tem longos períodos de contribuição com valores maiores (como CLT).

Todavia é bom saber que o cálculo do benefício considera a média de todas as contribuições. Mesmo com a complementação, os recolhimentos recentes como MEI sobre o piso nacional podem puxar a média para baixo.

A recomendação é que se busque  a orientação de um especialista previdenciário é altamente recomendável antes de optar pela complementação. 

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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