O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou uma decisão importante que garante a uma trabalhadora o direito de levantar o saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento médico especializado de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A 6ª Turma do TRF-1 manteve o entendimento de que a lista de hipóteses para saque do FGTS, prevista na Lei nº 8.036/90, não é exaustiva e deve ser interpretada de forma extensiva. A decisão prioriza a garantia de direitos fundamentais, como a saúde e a vida, em detrimento de uma leitura estritamente literal da lei.
Prioridade à Saúde e à Vida
O caso chegou ao Tribunal após a mãe ajuizar um mandado de segurança. Ela argumentou a necessidade urgente de movimentar a conta vinculada do FGTS para arcar com as despesas e o acompanhamento terapêutico do filho, que demandam alto custo.
Em primeira instância, o pedido já havia sido parcialmente concedido, assegurando o saque do saldo. A decisão foi submetida ao reexame obrigatório, procedimento comum quando a União é parte interessada.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Kátia Balbino, destacou que, embora o artigo 20 da lei do FGTS liste as situações de saque, a jurisprudência consolidada no próprio TRF-1 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite exceções.
Finalidade Social da Norma
A magistrada citou o entendimento do STJ, que historicamente permite o saque do Fundo mesmo fora das hipóteses expressas, desde que a finalidade social da norma seja atendida.
“A jurisprudência deste Tribunal admite leitura não taxativa do dispositivo, em atenção aos direitos à saúde e à vida,” registrou a relatora em seu voto.
O colegiado acompanhou o entendimento por unanimidade, concluindo que o caso se alinha à orientação jurisprudencial aplicada em situações de extrema necessidade de custeio de tratamento de saúde. A decisão finaliza o processo no âmbito do TRF-1, confirmando o direito da mãe de sacar o FGTS para garantir o acompanhamento médico do dependente.
Em que situações é possível sacar o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador e pode ser sacado em diversas situações, sendo as mais comuns e previstas em lei:
- Demissão sem Justa Causa: Saque integral do saldo.
- Aposentadoria: Após a concessão do benefício pelo INSS.
- Término de Contrato: Em contratos por prazo determinado.
- Compra da Casa Própria: Para abatimento ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional.
- Doenças Graves: Para tratamento de doenças listadas na lei (neoplasia maligna, HIV, estágio terminal, etc.) do trabalhador ou de seu dependente.
- Saque Aniversário: Modalidade opcional que permite o saque de uma parcela anualmente, no mês de aniversário.
- Saque por Calamidade Pública: Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastres naturais.