A chegada de 2026 marca um novo ajuste nos requisitos para a aposentadoria no Brasil, conforme previsto pela Emenda Constitucional da Reforma da Previdência de 2019.
As mudanças anuais afetam diretamente aqueles que já estavam no mercado de trabalho e contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da promulgação da reforma, e que, portanto, se enquadram nas chamadas regras de transição.
O objetivo desses mecanismos é suavizar o impacto da reforma para os trabalhadores mais antigos. Contudo, em 2026, as exigências de idade e tempo de contribuição serão mais elevadas.
4 principais regras de transição
1. Regra de Transição por Pontos (Soma de Idade e Tempo de Contribuição)
Esta regra é uma das mais utilizadas e exige que o segurado atinja uma pontuação mínima, que é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição ao INSS.
- Em 2026, a pontuação mínima sobe em um ponto:
- Homens: Precisarão somar 103 pontos (35 anos de contribuição mínima).
- Mulheres: Precisarão somar 93 pontos (30 anos de contribuição mínima).
A cada ano, a pontuação mínima aumenta até atingir o limite de 105 para homens e 100 para mulheres.
2. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
Neste modelo, tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição são requisitos obrigatórios. Em 2026, o aumento será de seis meses para ambos os sexos:
- Homens: A idade mínima passa a ser de 64 anos e 6 meses, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
- Mulheres: A idade mínima passa a ser de 59 anos e 6 meses, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Esta regra continuará subindo progressivamente a cada ano até que as idades mínimas se estabilizem (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).
3. Regra de Transição do Pedágio de 100%
Embora não tenha sofrido alteração em 2026, a regra do pedágio de 100% é importante para muitos trabalhadores.
- Requisito: Exige que o segurado cumpra o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma (13/11/2019), acrescido de 100% desse tempo (o pedágio).
- Idade Mínima: Além do tempo de contribuição e do pedágio, é necessário cumprir uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
4 – Regra de Transição do Pedágio de 50%
- Requisito: Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
- Idade mínima: Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.
Regras permanentes para quem começou agora
As regras permanentes, que se aplicam a todos que ingressaram no INSS após novembro de 2019, permanecem inalteradas:
| Categoria | Idade Mínima | Tempo Mínimo de Contribuição |
| Homens | 65 anos | 20 anos |
| Mulheres | 62 anos | 15 anos |
Para os trabalhadores que já estavam na ativa antes da reforma, é fundamental consultar um especialista ou o Meu INSS para avaliar qual das regras de transição é mais vantajosa para o seu caso.