Como devolver o auxílio emergencial e não cair em golpe?
Nesta segunda-feira (29), o Ministério da Cidadania entrou em contato com mais de 625 mil brasileiros que receberam o auxílio emergencial de forma indevida para que devolvessem o valor. Os números utilizados para enviar as mensagens foram 28041 ou 28042.
É indicado tomar cuidado com os números em que recebe as mensagens visto que alguns criminosos estão enviando boletos e contas para transferência de dinheiro argumentando que se trata da devolução do programa social.
Vale salientar que os grupos que não fizerem a devolução do valor integral podem ser processados por crime de estelionato. Ou seja, quando se oculta dados para receber benefícios. Neste caso, muitas famílias argumentaram que recebiam menos de R$ 550 por pessoa e ocultaram a renda dos autônomos e MEIs.
Para ter o direito de receber o programa, sem mais tarde ser cobrado de devolução, era necessário: ter renda mensal inferior a R$ 550 por pessoa na família e de R$ 3300 por grupo familiar, estar desempregado e ter apenas um membro recebendo o benefício. Outro ponto é que a família não pode ter declarado o imposto de renda em 2019 e os bens devem ter valor inferior a R$ 300 mil.
Como devolver o auxílio emergencial e não cair em golpe?
Veja, abaixo, o passo a passo de como fazer a devolução do auxílio emergencial após o terceiro lote de solicitações do Ministério da Cidadania.
- Acesse o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.
- Informe se já foi beneficiário do Bolsa Família neste tempo. Insira todas as informações que forem solicitadas, como CPF e data de nascimento.
- Depois que acessar a página de devolução, basta selecionar os meses que recebeu de forma indevida.
- Emita a DARF e pague até o vencimento o valor integral do respectivo mês.