quarta-feira,
24 de dezembro de 2025

Seguro desemprego tem alterações para 2026

O Seguro-Desemprego é uma ajuda financeira temporária destinada àqueles que tinham um emprego formal e foram demitidos sem justa causa

O Seguro-Desemprego será atualizado em 2026, refletindo diretamente nos valores que são pagos a trabalhadores dispensados sem justa causa. Essa alteração é acompanhada do reajuste do salário mínimo e estabelece um novo valor mínimo para o benefício.

Para 2026, o governo federal anunciou que o salário mínimo será fixado em R$ 1.621,00, representando um acréscimo de R$ 103,00 em comparação ao valor atual de R$ 1.518,00.

Esta nova quantia entrará em vigor em janeiro e afetará os pagamentos iniciados a partir de fevereiro.

Natureza do benefício

O Seguro-Desemprego é uma ajuda financeira temporária destinada àqueles que tinham um emprego formal e foram demitidos sem justa causa.

Ele também é destinado a trabalhadores com contratos suspensos para cursos de qualificação, pescadores durante o período de defeso, e indivíduos resgatados de situações análogas à escravidão.

O financiamento desse benefício é responsabilidade do Governo Federal, que visa assegurar uma renda enquanto os trabalhadores buscam uma nova colocação no mercado de trabalho.

O que mudará em 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual de cálculo do benefício. Em 2025, os valores pagos variaram entre R$ 1.528,00 e R$ 2.424,11.

Com a implementação do novo salário mínimo, os benefícios não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 em 2026. Caso os cálculos resultem em um valor abaixo desse valor, o trabalhador receberá automaticamente o montante correspondente ao piso nacional.

Seguro-Desemprego

Os pagamentos são feitos em três a cinco parcelas mensais, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. O número de parcelas varia com a trajetória profissional do solicitante.

O montante a ser recebido é baseado na média salarial dos últimos meses de trabalho, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Têm direito ao benefício os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, empregados domésticos, pescadores artesanais durante o defeso, e pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão.

Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para solicitações subsequentes, o tempo mínimo de trabalho exigido é reduzido.

Os pedidos podem ser realizados digitalmente, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site Gov.br. Também estão disponíveis atendimentos presenciais nas unidades do Sistema Nacional de Emprego.

É necessário apresentar um documento de identificação, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Requerimento do Seguro-Desemprego emitido pelo empregador. Após a solicitação, o pagamento pode ser efetivado em até 30 dias.

Atualmente, o valor mínimo do benefício é equivalente ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518,00. O limite máximo permanece em R$ 2.424,11 para aqueles que possuem uma média salarial mais alta.

Os valores são ajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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