O diagnóstico de câncer impõe desafios que transcendem a esfera da saúde, atingindo diretamente a vida profissional e a estabilidade financeira do cidadão.
Diante desse cenário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece caminhos distintos para o amparo previdenciário: o enquadramento nas regras gerais de aposentadoria, reformuladas em 2019, ou o acesso a benefícios por incapacidade, que possuem critérios diferenciados para doenças graves.
Vejamos o que diz a legislação e as regras após a Reforma.
Regras de Transição e o Sistema de Pontos em 2025
Desde a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o acesso à aposentadoria tornou-se mais complexo. A antiga modalidade por tempo de contribuição foi extinta, dando lugar a regras de transição para quem já estava no sistema.
Para aqueles que ingressaram após a reforma, as exigências de idade mínima e tempo de contribuição são de 65 anos e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Para quem já contribuía, existem as regras de “pedágio” (pagamento de 50% ou 100% do tempo faltante) e o sistema de pontos. Em 2025, a somatória da idade com o tempo de contribuição deve atingir 102 pontos para os homens e 92 pontos para as mulheres.
Contudo, para o paciente com câncer, essas exigências de idade e tempo podem ser relativizadas caso a doença resulte na impossibilidade de exercer atividades laborais.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Diferente das modalidades comuns, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a perícia médica constata que o segurado não possui condições de reabilitação para qualquer atividade profissional.
No caso do câncer, a legislação brasileira oferece uma proteção especial: a isenção de carência.
Enquanto a maioria dos benefícios exige um mínimo de 12 meses de contribuição prévia, os pacientes com neoplasia maligna precisam apenas ostentar a qualidade de segurado (estar contribuindo ou estar no período de graça) no momento do diagnóstico ou do agravamento da doença para solicitar o benefício.
A comprovação da incapacidade deve ser feita obrigatoriamente por meio de perícia médica oficial do INSS.
Incapacidade temporária como suporte no tratamento
Nem todos os diagnósticos de câncer levam à aposentadoria definitiva. Em muitos casos, o tratamento (quimioterapia, radioterapia ou cirurgias) exige o afastamento temporário do trabalho. Para essas situações, o benefício indicado é o Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença).
As regras de isenção de carência para doenças graves também se aplicam aqui. Se o laudo médico indicar que há perspectiva de recuperação e retorno às atividades, o INSS concede o benefício pelo período necessário para o tratamento.
Caso o quadro se agrave e a recuperação se torne improvável, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente após nova avaliação pericial.
Documentação e como solicitar benefício
Para garantir o direito, a organização documental é o passo mais crítico. O segurado deve reunir laudos médicos atualizados, exames de imagem (biópsias, tomografias), relatórios de tratamento e o número do CID (Classificação Internacional de Doenças).
O pedido pode ocorrer de forma remota através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A transparência nas informações e a clareza dos laudos médicos são os principais aliados do paciente oncológico para evitar negativas administrativas e garantir que o foco permaneça exclusivamente em sua recuperação e bem-estar.