quarta-feira,
24 de dezembro de 2025

Direitos previdenciários: o amparo do INSS aos pacientes com câncer

Veja os benefícios que o INSS pode conceder para os segurados que são portadores desta doença

O diagnóstico de uma neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, impõe desafios que vão muito além do consultório médico. 

Diante da necessidade de afastamento das atividades profissionais ou da adaptação a novas limitações físicas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma rede de proteção financeira. 

Conhecer esses direitos é fundamental para que o paciente e sua família possam focar no que realmente importa: a recuperação.

Isenção de carência

Uma das maiores proteções garantidas por lei aos pacientes com câncer é a isenção do período de carência. Diferente de outras doenças, em que o trabalhador precisa ter feito ao menos 12 contribuições mensais para acessar benefícios, no caso de câncer basta que a pessoa tenha a “qualidade de segurado”. 

Isso significa que, se o indivíduo realizou ao menos uma contribuição e estava vinculado ao sistema no momento do diagnóstico ou da incapacidade, ele já possui direito à cobertura previdenciária, sem a necessidade de espera.

Auxílio por incapacidade e aposentadoria

O benefício mais comum é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ele é destinado ao segurado que fica parcial e temporariamente impedido de trabalhar por mais de 15 dias.

A condição deve ser comprovada via perícia médica, onde exames e laudos detalhados são essenciais para atestar a necessidade do afastamento.

Já nos casos em que a doença deixa sequelas que impossibilitam o retorno a qualquer tipo de atividade laboral de forma definitiva, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). 

Um detalhe importante é que, se o aposentado necessitar de assistência permanente de terceiros (como um cuidador ou parente) para atividades básicas do dia a dia, ele pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Auxílio-Acidente e as sequelas da doença

Pouco conhecido, o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser acumulado com o salário. Ele é concedido quando o paciente, após o tratamento, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não o impedem totalmente de exercer a função. 

Um exemplo recorrente é o de mulheres que passam pela mastectomia (remoção da mama) e ficam com limitações de movimento no braço, dificultando o desempenho de suas tarefas habituais.

Diferente dos outros benefícios, o auxílio-acidente permite que o cidadão continue trabalhando enquanto recebe o valor do INSS.

Amparo para quem nunca contribuiu

Mesmo aqueles que nunca pagaram o INSS não estão desamparados. Através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é possível acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Este é um auxílio assistencial de um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência (na qual o câncer pode se enquadrar se gerar impedimentos de longo prazo) e idosos acima de 65 anos. 

O critério principal, além da condição de saúde, é a vulnerabilidade econômica: a renda por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Em todos os casos, a organização da documentação médica é o pilar para o sucesso do pedido. Manter laudos atualizados, exames de imagem e biópsias organizados facilita o trabalho da perícia e acelera o acesso a esses direitos que, em última análise, servem para garantir a sobrevivência e a dignidade de quem enfrenta a doença.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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