Em um movimento estratégico para reforçar a segurança digital e financeira de seus segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou uma mudança significativa na operacionalização do crédito consignado.
Desde novembro, a autarquia passou a aplicar um bloqueio preventivo recorrente sobre a contratação de novos empréstimos e financiamentos vinculados ao benefício previdenciário.
A medida surge como uma resposta direta às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e aos desdobramentos de investigações policiais, como a Operação Sem Desconto, deflagrada em abril.
Tais ações revelaram esquemas complexos de descontos indevidos e contratações fraudulentas realizadas sem o consentimento dos titulares, gerando prejuízos vultosos a aposentados e pensionistas em todo o país.
Fim da liberação automática
Anteriormente, o bloqueio para novas contratações era temporário, restringindo-se aos primeiros 90 dias após a concessão da aposentadoria ou pensão. Transcorrido esse prazo, a margem para empréstimos tornava-se vulnerável a abordagens comerciais e tentativas de fraude.
Com a nova diretriz, o paradigma se inverte: o estado padrão do benefício passa a ser o bloqueio mensal. A autorização para qualquer modalidade de crédito agora exige uma ação proativa do segurado, que deve realizar o desbloqueio manual por meio das plataformas oficiais.
Biometria e a garantia de identidade
A principal camada de proteção introduzida por essa norma é a obrigatoriedade da biometria facial.
Ao tentar liberar o benefício para a contratação de crédito, o sistema exige a validação da identidade do titular em tempo real.
Este procedimento visa mitigar o uso de documentos falsos ou o acesso indevido por terceiros aos dados cadastrais no portal Meu INSS.
Limites do crédito consignado
Apesar do maior rigor no controle, as condições estruturais da modalidade permanecem inalteradas.
O empréstimo consignado continua sendo uma das linhas de crédito com as menores taxas de juros do mercado, justamente pela garantia do desconto direto em folha.
Abaixo, detalhamos como o segurado pode comprometer sua renda, respeitando o limite máximo de 45% da margem consignável:
| Categoria de Crédito | Limite de Comprometimento | Prazo Máximo de Quitação |
| Empréstimo Pessoal | 35% do valor do benefício | Até 84 meses (7 anos) |
| Cartão de Crédito | 5% do valor do benefício | Conforme fatura |
| Cartão de Benefício | 5% do valor do benefício | Conforme fatura |
Orientação ao segurado
O INSS reitera que o desbloqueio só deve ser realizado no momento exato em que o segurado decidir contratar um serviço financeiro. Após a conclusão da operação, a recomendação é que o usuário retorne ao aplicativo ou site e reative o bloqueio preventivo.
A consulta e o gerenciamento dessa trava de segurança podem ser feitos integralmente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal gov.br, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência física para este fim específico.